Ultima atualização 26 de abril

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Como funciona a indenização do seguro no imposto de renda?

Entre os valores que devem ser declarados, o pagamento da indenização do seguro é um ponto que pode gerar dúvidas

O mês de abril traz a obrigação da declaração do Imposto de Renda. Para quem não está habituado, é o momento de passar as informações mais importantes que tangem as finanças pessoais de cada pessoa física ou jurídica. É necessário declarar bens e valores para saber se haverá dinheiro a restituir ou a pagar para o governo.

No momento “pré-declaração”, antes de efetivá-la completamente, junte tudo que foi gasto e recebido durante o ano cheio. Por exemplo, a declaração de 2018 corresponde a toda movimentação financeira de 2017. Entre os valores que devem ser declarados, o pagamento da indenização do seguro é um ponto que pode gerar dúvidas em algumas pessoas, mas, como toda e qualquer movimentação financeira, é melhor optar por declará-la para evitar surpresas.

Como entre os anos pode haver variações entre o valor pago efetivamente no carro e o valor recebido da seguradora pela indenização, a questão gera dúvidas. Mas, para esse tipo de situação há formas indicadas para resolver e fazer o informe. Manes Erlichman, sócio-diretor da Minuto Seguros, explica a situação e como fazer a declaração da indenização do seguro no Imposto de Renda.

“Realmente é uma questão que precisa de atenção. Primeiramente, na ficha ‘Bens e Direitos’, deve ser informado no campo ‘Discriminação’ que o carro foi roubado, furtado ou que houve uma perda total e que o valor X da indenização, dependendo do modelo do carro, foi recebido da seguradora”, informa Manes.

No entanto, não só esse campo deve ser preenchido e ajustado. Manes alerta ainda que é preciso fazer mais alguns ajustes para que não haja problemas.

“A pessoa que estiver fazendo a declaração também precisa manter o valor da compra original na coluna ‘Situação em 31/12/2016’. E, em ‘Situação em 31/12/2017’, o valor deve ser alterado para ‘0,00’. Assim justifica-se o recebimento da quantia da indenização em sua conta”, finaliza o diretor da Minuto Seguros.

É importante ressaltar que a pessoa não precisa pagar imposto pelo valor recebido da seguradora. Basta declará-lo no campo de rendimentos isentos e não tributáveis.

L.S.
Revista Apólice

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