A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisará, de forma terminativa, projeto que assegura ao beneficiário de plano de saúde decorrente de vínculo empregatício a manutenção do benefício, após a aposentadoria, independentemente do período de permanência no emprego, desde que passe efetuar seu pagamento integral.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 436/2016, do senador Hélio José (Pros-DF), altera a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
O texto também garante ao aposentado a continuidade do direito à assistência do plano de saúde, nas mesmas condições que tinha quando da vigência do contrato de trabalho, mesmo sem ter contribuído para o plano, se assumir o seu pagamento integral.
Voto favorável
O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou voto favorável à proposta. Para Paulo Rocha, a aprovação do projeto elimina o entrave burocrático que impede a continuidade do plano de saúde para alguns aposentados, sem trazer qualquer vantagem para as empresas.
O relator ainda destaca que o aposentado deverá arcar integralmente com as mensalidades do seu plano de saúde, não gerando impacto significativo sobre o equilíbrio atuarial dos planos de saúde coletivos empresariais.
Paulo Rocha ressalta que, atualmente, a grande maioria das empresas não mantém planos de saúde próprios, contratando grandes operadoras para fornecer esses produtos a seus empregados. Dessa forma, observa, não haverá qualquer obstáculo para a empresa manter o plano de saúde para o seu ex-empregado: o aposentado deverá arcar com os custos do contrato, enquanto o ex-empregador sequer se preocupará com a administração do plano.
Fonte: Agência Senado