Ultima atualização 25 de maio

Os direitos do consumidor e as carências no plano de saúde empresarial

Contratos de convênios médicos empresariais ganham a atenção de quem não quer depender dos serviços oferecidos pelo SUS

saúde

Diante da dificuldade de se contratar planos de saúde individuais no Brasil e das novas regras para o cancelamento destes serviços, que facilitaram o processo de anulação de acordos firmados entre operadoras e pessoas físicas, os contratos de convênios médicos empresariais ganham a atenção das pessoas que não querem depender dos serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no país.

A manutenção dos planos tem sido conquistada no judiciário, pois os magistrados entendem que, apesar de a contratação ter sido feita por uma empresa, quem utiliza o serviço é o consumidor destinatário final, que tem o Código de Defesa do Consumidor como amparo.

No entanto, a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, não menciona os procedimentos para a revogação dos convênios médicos por parte das empresas ou sindicatos de classe. E a resolução n° 195/2009, determinada pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para regulamentar o funcionamento dos planos de saúde privados, também não traz muitas informações a esse respeito.

“A resolução trata apenas do prazo mínimo para a rescisão imotivada dos acordos, que é de doze meses após a assinatura, e também cita a necessidade da previsão da forma de rescisão no contrato e da notificação da operadora do convênio sobre o cancelamento com, pelo menos, 60 dias de antecedência”, afirma Tatiana Viola, especialista em direito do consumidor no Nakano Advogados Associados.

Segundo a especialista, o posicionamento de ambos os regulamentos deixou os beneficiários do planos de saúde desamparados pelo ponto de vista legal, o que acaba prejudicando quem necessita cancelar, contratar ou recontratar este serviço.

“Como não há nenhum regulamento que fundamente os direitos dos consumidores em relação a essa questão, eles não têm como solicitar o procedimento de forma administrativa. Logo, muitas vezes, essas pessoas têm que recorrer ao judiciário como única forma de reativar seu plano de saúde empresarial”, declara.

A ausência de uma lei para balizar o funcionamento da assistência médica privada também abre precedentes para práticas das operadoras dos planos, como a rescisão unilateral do contrato, que ocasionará, entre outros aspectos, o reajuste dos preços do serviço em casos de recontratação do convênio.

No entanto, segundo Tatiana, por vezes essas práticas são consideradas abusivas pela Justiça, o que acaba beneficiando os usuários dos planos de saúde que entram com ações contra reajustes abusivos.

“A Justiça tem concedido decisões favoráveis, liminares, garantindo a continuidade do plano de saúde nas mesmas condições que o segurado tinha anteriormente, com os mesmos valores e coberturas, sem o cumprimento de novas carências”, afirma.

Mesmo com a falta de uma norma específica, já foram conquistados alguns avanços no processo de cancelamento dos planos de saúde, individuais e empresariais, via resolução 412 da ANS, que se aplica aos planos fixados após 1º de janeiro de 1999. Entre eles está o direito do beneficiário titular de solicitar à empresa em que trabalha, por qualquer meio, a sua exclusão de seu dependente do contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

“Para isso, a empresa deverá informar à operadora, para que esta tome as medidas cabíveis em até 30 dias. Caso a empresa não cumpra tal prazo, o funcionário, beneficiário titular, poderá solicitar a exclusão diretamente à operadora, que terá a responsabilidade de fornecer ao consumidor o comprovante de recebimento da solicitação, ficando o plano cancelado a partir desse momento” finaliza.

L.S.
Revista Apólice

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice

Ads Blocker Image Powered by Code Help Pro

AdBlock Detectado!

Detectamos que você está usando extensões para bloquear anúncios. Por favor, nos apoie desabilitando esses bloqueadores de anúncios.

Powered By
Best Wordpress Adblock Detecting Plugin | CHP Adblock