Ultima atualização 01 de setembro

Sincor-MG regulamenta banco de horas em corretoras

O Sindicato de Corretores de Minas Gerais fechou acordo com o Sindicato dos Securitários para que seja aplicado o Banco de Horas para os funcionários dos corretores mineiros
Maria Filomena Branquinho, presidente do Sincor-MG
Maria Filomena Branquinho, presidente do Sincor-MG

Já pode ser implementada por todas as empresas corretoras de seguros de Minas Gerais a Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta a adoção do Sistema de Compensação de Jornada de Trabalho (Banco de Horas).
O Sincor-MG é o primeiro Sindicato de Corretores de Seguros do país a comemorar esta conquista, fruto do empenho de sua diretoria e departamento jurídico, do relacionamento sadio existente com o Sindicato dos Securitários e, principalmente, do apoio de toda a classe.
As significativas mudanças da legislação trabalhista trouxeram soluções que permitem aos corretores contar com funcionários capacitados, a partir de contratos de trabalho adequados à realidade do mercado e à necessidade de cada empresa.
Na prática, o Banco de Horas significará uma expressiva economia para todas as empresas, na medida em que substituirá o pagamento das horas extras. Para o empregado, haverá a possibilidade de maior flexibilização e negociação de sua jornada de trabalho.
Para a correta implementação, é  muito importante que sejam observadas todas as regras, tais como:

  • Controle formal de horário por meio escrito ou digital.
  • Contabilização de forma individual, por empregado, constando as horas  trabalhadas e as não trabalhadas.
  • Emissão de relatório mensal, em duas vias, assinado por empregado e empregador.
  • Ciclos de contabilização de 90 dias, sem extrapolar o máximo de 32 horas de crédito do empregados e 24 horas à débito do empregado, sem  compensação.
  • Limite de 2 horas diárias passíveis de contabilização dentro do banco de  horas.
  • Aviso ao empregado sobre necessidade de realização de horas  extraordinarias com 24 horas de antecedência.
  • Possibilidade de acumulação de horas ou compensação de horas aos sábados, com deferimento de ticket refeição e vale transporte.
  • Proibição de acumulação ou compensação de horas em horários destinados à refeição ou aos domingos.

O inteiro teor da Convenção Coletiva de Trabalho Específica de Sistema de Compensação de Jornada de Trabalho pode ser acessado no link:
http://www.sincormg.com.br/convencoes/convencao_banco_horas_2017.pdf

K.L.
Revista Apólice

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