Muito além do tradicional seguro de vida, que indeniza familiares e dependentes em caso de falecimento, a apólice prevê pagamento de diárias de internação hospitalar e de indenizações em vida, diante do diagnóstico de doenças graves.
“O principal diferencial dessas coberturas é que não se trata de reembolso de despesas ou adiantamento do capital de morte, são itens adicionais que oferecem apoio ao segurado, familiares e dependentes nos momentos de maior necessidade”, explica Enrique de la Torre, diretor geral de seguros de Vida do Grupo BB e Mapfre.
A cobertura de Diária de Internação Hospitalar por Acidente tem por objetivo indenizar o cliente com o valor de diárias contratadas, sendo diferente do ressarcimento de despesas hospitalares.
O montante pode ser utilizado como o segurado quiser, pois além de suprir despesas do dia a dia e ajudá-lo com os gastos extras decorrentes do acidente, o valor pago auxilia o beneficiário que deixou de receber o salário do dia por ter ficado internado e, consequentemente, afastado do trabalho. O item adicional também garante o pagamento de indenização no valor de R$ 250 por dia de hospitalização, sem a necessidade de comprovante de gastos médicos, limitado a 60 diárias por ano, observado o período de franquia de duas diárias.
Já a cobertura por Doença Grave assegura o pagamento de indenização em caso de diagnóstico de câncer primário, infarto do miocárdio, acidente vascular cerebral (AVC), cirurgia coronariana (com abertura do tórax), insuficiência renal crônica (em hemodiálise) e transplante de órgãos vitais (coração, fígado, medula óssea, pâncreas, pulmão e rim), quando não preexistentes.
Por ser um benefício adicional, escolhido no momento da contratação do produto, a indenização pode variar de R$ 10 mil a R$ 100 mil. Outra vantagem é que a apólice não estabelece limite de idade para manter a cobertura de doenças graves – sendo válido enquanto mantiver o seguro ativo, independentemente da idade do segurado. As coberturas ainda podem arcar com os custos de adaptações no imóvel, caso o segurado sofra um acidente que cause invalidez permanente grave.