A Associação de Proteção a Motos e Veículos (APM Brasil), sediada em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, não pode mais vender e nem anunciar o serviço de proteção veicular. A decisão foi do juiz substituto da 3º Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Também ficou determinada a suspensão imediata de qualquer cobrança de valores de seus associados ou consumidores. O problema, segundo o juiz, é que apesar do nome proteção veicular, o que a empresa de fato comercializa é seguro, que só pode ser fornecido por empresas seguradoras que estão cadastradas na Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão ligado ao Ministério da Fazenda. E a associação não está cadastrada.
A decisão acrescenta que a leitura do regulamento da associação mostra vários elementos característicos dos contratos de seguro: vistoria de inspeção de risco, sinistro, riscos cobertos, prejuízos não indenizáveis, prêmio, perda de direito, dentre outros.
O preço da proteção veicular é um atrativo: chega ser até 70% mais barato que um seguro regular. No site da APM, a proteção veicular completa é comercializada a partir de R$ 26 mensais.
Procurada, a assessoria de imprensa da APM enviou uma nota dizendo que a empresa segue todas as normas brasileiras do setor. “O benefício oferecido é legal e tem respaldo na Constituição Federal, que assegura o direito à livre associação e permite a atividade de proteção veicular. Os tribunais têm comprovado isso em decisões de segunda instância”.
A associação frisou que a decisão foi proferida em primeira instância e que irá recorrer da decisão. E acrescentou que todos os benefícios dos associados seguem ativos até a decisão final do processo, em segunda ou terceira instância.
Na nota divulgada no site da APM, a associação diz que há boatos circulando no WhatsApp e nas redes sociais sobre o encerramento de suas atividades. A associação acrescenta que a informação de que há mais de mil processos judiciais devido ao não pagamento de sinistros é falsa.
Coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci alerta que antes de adquirir um serviço de seguro o consumidor deve se informar sobre o histórico da empresa. “É importante ter referências e verificar se a seguradora está cadastradas na Susep”, frisa. Ela ressalta que preços muito abaixo do mercado pode ser um indicativo de empresas piratas.
A decisão judicial também condena a APM ao pagamento de multa diária, a ser recolhida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) de R$ 2 mil, em caso de descumprimento de qualquer dos itens da decisão.
Fonte: Jornal O Tempo