A partir de 1 de junho os corretores de seguros pessoas físicas poderão realizar o seu recadastramento no site da Susep. O Clube dos Corretores de Seguros do Rio de Janeiro (CCS-RJ) vai auxiliar os associados na solicitação e acompanhamento do processo. Prazo vai até 30 de setembro. O recadastramento deve ser feito a cada três anos.
Caso o profissional não faça o procedimento dentro do prazo estabelecido, pode ter seu registro suspenso, ficando impedido de intermediar negócios até a regularização de seu cadastro. Aqueles que desejarem auxílio do Clube devem entrar em contato por meio do e-mail secretaria@ccsrj.com.br.
Após efetuarem o recadastramento, os corretores que estiverem com registro suspenso devido a sanção administrativa ou a pedido permanecerão nesta situação até que cesse o respectivo impedimento. Já os que estiverem com o registro cancelado e quiserem regularizar seu cadastro deverão solicitar um novo registro através de um pedido de concessão.
Veja situações que poderão surgir na consulta:
1 – “Não finalizado” – o profissional deve concluir o processo o quanto antes. A permanência nessa situação por mais de 60 dias implicará o cancelamento automático do pedido;
2 – “Em exigência” – indica que foram observadas inconsistências no preenchimento dos dados cadastrais ou nos documentos anexados. O corretor deve cumprir as exigências informadas e finalizar novamente o pedido. A permanência nesta situação por mais de 60 dias também implicará no indeferimento do pedido;
3 – “Aguardando análise” – o pedido ainda não foi distribuído;
4 – “Em análise” – já foi distribuído para análise;
5 – “Deferido” – indica que o pedido de recadastramento foi aprovado pela Susep e as informações cadastrais do corretor foram atualizadas com êxito;
6 – “Indeferido” – o pedido não foi aprovado devido ao não preenchimento de todos os requisitos exigidos.
Se o pedido for indeferido, o corretor de seguros poderá gerar uma nova solicitação de recadastramento. Desde que o prazo estipulado não tenha se esgotado.
A.C.
Revista Apólice