Quem pretende efetuar um planejamento de vida por meio da aplicação de recursos financeiros já pode contar com um seguro que possibilita resgate em vida. O Bién Vivir, da Mapfre, oferece diversificação às opções de proteção resgatável existentes hoje no mercado, além de garantias diferenciadas, e de se adaptar às condições de acordo com o momento de vida de cada pessoa pelo tempo que ela desejar.
As reservas acumuladas dentro do seguro podem ser resgatadas a partir de 24 meses e têm rentabilidade garantida de 3% ao ano somados ao IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo. O valor excedente dessa rentabilidade é repassado na reserva nos anos em que houver a superação.
Para contratar o plano, o cliente pode ter de 18 a 70 anos. O valor mensal ou anual a ser pago será calculado a partir do capital do segurado, além da avaliação do perfil, como idade, hábitos, condição de saúde, profissão, preferências esportivas e de lazer. A cobertura vai até R$ 25 milhões. O seguro terá vigência máxima até os 100 anos de idade caso o cliente tenha até 59 anos na contratação. Se a idade for superior, a vigência máxima será até os 80 anos.
* Estimativa levantada tendo como base o perfil de uma mulher de 44 anos e não fumante.
** Simulação de valores garantidos, com juros de 3% ao ano até os 100 anos de idade.
“Trata-se de um produto que compreende as necessidades do segurado ao longo da vida. Para elaborá-lo, nos inspiramos no que há de melhor no mercado mundial, e podemos afirmar que o Bién Vivir é o seguro que mais se aproxima aos seguros do tipo Universal Life oferecidos no exterior”, afirma Maristela Gorayb, diretora da Mapfre Vida Resgatável e Previdência.
O Bién Vivir pode ser ainda contratado para o planejamento sucessório, por ter flexibilidade para resolver questões de “Buy and Sell” (compra e venda de cotas) bem como a proteção em caso de perda de uma “pessoa chave” em uma empresa ou negócio. Com essa ferramenta, a empresa pode ser beneficiária na contratação do seguro, o que permitirá que ela seja capitalizada para a compra caso um dos sócios ou pessoas-chave da companhia faleçam. Esse benefício também pode ser voltado a empresas cuja propriedade intelectual esteja concentrada na mão de uma pessoa específica, ou no caso de um executivo cujo know-how técnico seja vital para a sustentabilidade de um determinado segmento da empresa.
L.S.
Revista Apólice