Contribuição Pessoa Jurídica
Em cumprimento aos artigos 578 a 610 da CLT, nos próximos dias serão encaminhados pelos correios os boletos de cobrança da Contribuição Sindical referente ao exercício 2017. Esta contribuição é compulsória e devida por todos os empregadores que exercem atividade econômica, independentemente de filiação ou não a sindicatos. As empresas optantes do Simples Nacional estão desobrigadas do pagamento.
Com o objetivo de conferir maior transparência e acesso, informamos que a contribuição sindical para nossa categoria é recolhida em favor do Sindicato dos Corretores de Seguros e de Resseguros e das Empresas Corretoras de Seguro no Estado de Santa Catarina, sendo que o cálculo da Contribuição Sindical é proporcional ao capital do contrato social de cada empresa corretora de seguros.
Informamos que o recolhimento da Contribuição Sindical, Pessoa Jurídica, exigida pelo Ministério do Trabalho devera ser feito até o dia 31 de janeiro de 2017. Os boletos estarão sendo enviados via correio, no dia 30/12/2016.
Contribuição Pessoa Física
Em cumprimento aos mesmos artigos 578 a 610 da CLT, as pessoas físicas integrantes de uma categoria econômica ou de uma profissão liberal, compulsoriamente devem pagar a contribuição sindical, independentemente de já terem contribuído pela Pessoa Jurídica. Os boletos de cobrança serão encaminhados no inicio de fevereiro e tem o prazo para pagamento até o 28/02/2017. Os boletos estarão sendo encaminhados via correio, no dia 30/01/2017.
A Portaria nº 488, do Ministério do Trabalho, publicada em 23 de novembro de 2005, prevê que o pagamento da Contribuição Sindical, poderá ser efetuado em qualquer banco ou nas casas lotéricas.
O que é a contribuição sindical?
Também chamada de imposto sindical, possui natureza tributária. Tem previsão na CLT, nos Artigos 578 a 610, devendo ser paga por todo integrante da categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Sua receita é repatriada, nos termos da lei, da seguinte forma: 5% para a Confederação correspondente; 15% para a Federação correspondente; 60% para o Sindicato respectivo; 20% para o Governo, creditada na “Conta Especial de Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Por fim é importante lembrar que as Seguradoras pedem a guia do imposto Sindical quitada para que o cadastro do corretor não fique desatualizado e o recebimento das comissões não seja prejudicado . Para facilitar qualquer pedido de comprovação, solicitamos encaminhar via e mail administrativo@sincor-sc.com.br o comprovante de pagamento. Qualquer informação adicional também poderá ser feita entrando em contato com o Sincor-SC pelo fone 47 3326 8894.
A.C.
Revista Apólice