Em atenção à propaganda e à forma de comunicação empregadas pela Youse, em especial no seu sítio eletrônico na Internet, a Susep – autarquia federal responsável pela supervisão dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização, esclarece:
1. A Youse não é sociedade seguradora autorizada a funcionar pela Susep, consequentemente, não possui produtos aprovados pela Susep, nem tampouco autorização para comercializar produtos de seguro, nessa condição;
2. A referida empresa já foi notificada pela autarquia quanto à propaganda e à comunicação empregadas, por induzirem a erro potenciais consumidores, afrontando direito básico do consumidor, conforme prevê o art. 6°, inciso III, da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
3. A Caixa Seguros Holding S.A ingressou com pedido de autorização de constituição para seguradora denominada Youse, sob o processo Susep n° 15414.001677/2016-46, cuja análise ainda se encontra em andamento, portanto, pendente de aprovação;
4. As reclamações e denúncias apresentadas à Susep a respeito da comercialização de produtos pela empresa estão sob análise da Diretoria de Supervisão de Conduta.
Com o objetivo de continuar protegendo os interesses dos cidadãos e demais agentes envolvidos com os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar e capitalização, a Susep coloca-se à disposição para prestar esclarecimentos adicionais.
Joaquim Mendanha de Ataídes
Superintendente da Susep
Fonte: Susep
L.S.
Revista Apólice