Ultima atualização 26 de outubro

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Detran-SP alerta para cuidados necessários antes de comprar um carro usado

Submeter o veículo a uma vistoria de identificação antes de fechar negócio, por exemplo, pode evitar que o comprador caia em um novo tipo de golpe ao adquirir automóveis roubados com placas e documentos clonados

carrosànoiteSe você vir um carro à venda por um preço bem abaixo do mercado, cuidado! Quem compra um veículo nessa situação pode cair em um novo tipo de golpe que tem feito vítimas no Estado de São Paulo. Após roubar os automóveis, bandidos clonam a placa e a documentação de outro veículo semelhante com o cadastro regular e depois anunciam o produto, normalmente na internet, por um valor atrativo. O crime está sendo investigado pela polícia, que já prendeu parte da quadrilha e tenta identificar possíveis vítimas.
Para evitar ciladas desse tipo, algumas precauções são necessárias ao comprar um veículo usado. Para ter garantia sobre a originalidade, antes de concluir a transação comercial, é recomendável submeter o carro ou a moto a uma vistoria de identificação veicular em uma empresa credenciada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP). A relação de estabelecimentos autorizados pode ser consultada no portal www.detran.sp.gov.br na área de parceiros ou diretamente neste link http://bit.ly/29gl0LW.
Prevista em legislação federal, a vistoria tem como objetivo verificar a autenticidade da identificação do veículo, como chassi e motor, a legitimidade da propriedade, a existência e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios, além da preservação das características originais do veículo ou se houve alguma mudança autorizada pelo órgão de trânsito.
Como o laudo de vistoria tem validade de 60 dias, contados a partir da data da emissão, o documento pode ser utilizado, caso a compra seja efetivada, para o processo de transferência de propriedade do veículo. É importante que o comprador realize a vistoria, pois os criminosos podem fornecer laudos falsos para dar mais credibilidade à transação.

Débitos e restrições – Outra recomendação é verificar se constam débitos e restrições no cadastro do veículo. Para isso, o Detran.SP oferece tanto na página www.detran.sp.gov.br (no menu “Acesse os Serviços Online”) como no aplicativo “Consultas Detran.SP” o serviço “Pesquisas de débitos e restrições de veículos”.
A consulta é gratuita e não há necessidade de cadastro. Basta clicar no nome do serviço e digitar os caracteres da placa e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), disponíveis no documento anual de licenciamento e no documento de compra e venda.
O aplicativo pode ser usado em smartphones e tablets com plataformas iOS e Android. Para baixar, é só acessar as lojas da Apple ou Google Play e digitar “DetranSP”.
O sistema informa se existem multas e impostos pendentes (incluindo os valores) ou restrições administrativas, como bloqueios por falta de transferência, por queixa de furto/roubo ou envolvimento em processos judiciais (quando os veículos estão em inventário ou são dados como garantia de pagamento, por exemplo), por sinistro ou por financiamentos não quitados (gravame). Por questões de segurança, os dados do proprietário, como nome e endereço, não são revelados.
“Dessa maneira, o comprador pode verificar de forma simples e rápida a veracidade das informações fornecidas sobre o veículo no qual está interessado e, assim, fazer um negócio legal e seguro”, afirma Neiva Aparecida Doretto, diretora-vice-presidente do Detran.SP.
É aconselhável ainda levar o veículo a um mecânico de confiança para verificar as condições gerais, como o funcionamento do motor, dos freios e da suspensão.
O preço é outro quesito a ser analisado. Veículos vendidos por valores bem abaixo dos praticados no mercado devem ser analisados com mais atenção. O comprador pode usar como base a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), disponível em www.fipe.org.br, que apresenta o preço médio cobrado por veículo em âmbito nacional.

Transferência – Concluído o negócio, quem comprou o veículo tem a obrigação de transferi-lo para o seu nome no prazo de 30 dias corridos contados a partir da data de preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV). Descumprir esse prazo é infração grave, com multa de R$ 127,69 (a partir de novembro, o valor passará a ser de R$ 195,23) e inclusão de cinco pontos na CNH, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

K.L.
Revista Apólice

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