Em função de notícias veiculadas recentemente na mídia a respeito de operações denominadas “proteção veicular” feitas por associações e cooperativas, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) esclarece os seguintes pontos.
• É vedada a operacionalização de seguros por associações e cooperativas, sendo operações exclusivas de sociedades anônimas autorizadas pela Susep;
• No que diz respeito exclusivamente às cooperativas, de acordo com o Decreto Lei nº 73/1966, em seu artigo 24, essas entidades podem comercializar apenas seguros agrícolas, de saúde e de acidentes de trabalho, desde que devidamente autorizadas pela Susep;
• A contratação de qualquer produto de seguro oferecido por entidades não autorizadas pela Susep representa um risco ao patrimônio dos consumidores;
• Não há similaridade entre os seguros oferecidos por empresas com sólidas reservas que garantem as indenizações aos consumidores, e as operações da chamada “proteção veicular”, que não possuem nenhum tipo de garantia ou supervisão do Estado;
• Na página da Susep podem ser conferidas quais empresas são autorizadas a comercializar seguros;
• A Susep foi responsável por 161 ações civis públicas, atualmente em curso, contra cooperativas, associações e outras instituições que operavam ilegalmente, sob a forma de seguradoras.
A Susep, como órgão responsável pelo controle, fiscalização, supervisão e fomento dos mercados de seguros, previdência, capitalização e resseguros e corretagem de seguros tem como princípio zelar continuamente pelo equilíbrio desse mercado e com foco nos direitos dos consumidores.
Fonte: Susep
L.S.
Revista Apólice