Ultima atualização 18 de maio

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Yasuda Marítima lança seguro para pequenos embarcadores e transportadores

Modelo integrado contempla seguro e gerenciamento de risco

Yasuda Marítima lança seguro para pequenos embarcadores e transportadores

A Yasuda Marítima lança dois novos produtos para atender à demanda dos corretores de seguros, embarcadores e transportadores rodoviários de cargas. O primeiro deles é o Yasuda Marítima Siga Bem Seguro – Transportador Rodoviário de Carga, um seguro de RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas) e de RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa Desvio de Carga) que contempla o transportador rodoviário com movimentação anual de até R$ 500 milhões; ampla abrangência de mercadoria específica e prêmio mínimo variável conforme Limite Máximo de Garantia. Isso ajuda ao transportador que num mês em que transportou um volume menor de cargas, pague um prêmio de seguro de menor valor também.

O RCTR-C é o seguro que garante ao transportador rodoviário o reembolso do valor da carga a que terá de indenizar ao embarcador (dono da carga), caso ocorra danos à carga durante o transporte, um acidente rodoviário, a exemplo de colisão, tombamento, abalroamento (choque violento com objeto ou veículo), capotagem, incêndio ou explosão.

Já o RCF-DC é aquele que garante eventuais riscos por conta do roubo de cargas transportadas. Esse seguro contempla o furto, o roubo por ameaça grave ou violenta (extorsão ou sequestro do motorista); além do chamado desaparecimento de carga (quando o veículo – caminhão, carreta, bi-trem, treminhão etc – é levado).

Por sua vez, o Yasuda Marítima Siga Bem Seguro – Embarcador é destinado a embarcadores (donos de mercadorias) que tenham movimentação anual de produtos de até R$ 200 milhões. Entre as vantagens estão a Apólice Anual Ajustável, na qual o seguro é contratado anualmente, com o prêmio calculado tendo como base a estimativa anual de embarques; taxas diferenciadas com base na movimentação e concessão de DDR – Dispensa de Direito de Regresso parcial, que é quando o embarcador concede isenção ao transportador no regresso, com exceção das cláusulas previstas no seguro obrigatório de RCTR-C.

“Com esses novos produtos, pretendemos atender aos embarcadores e transportadores que têm uma condição bastante específica e estão sujeitos ao viés de mercado, com o qual têm de lidar e buscar parceiros que disponibilizem condições ajustadas à situação que estão lidando no momento”, declara Adailton Dias, diretor de Seguro Transportes da companhia.

L.S.
Revista Apólice

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