Ultima atualização 25 de maio

Mercado oferece proteções para aluguel de imóveis

Além seguro residencial, o mercado imobiliário conta com outras modalidades de seguro para garantir segurança a quem paga aluguel

 Aluguel

Os corretores, além da comercialização do seguro residencial, têm outra alternativa de negócio, que apresenta crescimento: a Fiança Locatícia.
André Schubert, corretor de seguros, trabalha com o produto e percebe sua evolução e expansão no território brasileiro: “Há alguns anos, o produto era mais comercializado na capitais, onde estão os grandes negócios”, cita. Para exemplificar, Schubert conta que em 2008 realizou um trabalho de divulgação na serra gaúcha e na região metropolitana de Porto Alegre e 90% das imobiliárias não conhecia ou não confiavam no produto, usando apenas o fiador como garantia. A mudança dessa mentalidade tem ocorrido aos poucos. “Temos um produto muito bom que, atualmente,é difundido em quase todas as praças. Porém, o mercado atualmente não está favorável, pelos motivos econômicos e políticos conhecidos por todos”, aponta o corretor.
O caminho das pedras para o corretor é encontrar em suas cidades imobiliárias que ainda não trabalhem com o seguro e vendendo a elas, de maneira consultiva, essa opção. “A partir disto, as imobiliárias, geralmente, efetivam uma parceria com uma corretora específica, que fica responsável por todo o atendimento, desde a análise da documentação, emissão de proposta e aviso e acompanhamento de sinistro. Se o inquilino já vai à imobiliário com intuito de contratação é preciso dar a orientação quanto à documentação necessária, emissão de proposta etc”, elucida Schubert.

O que ajuda a carteira é que, de acordo com Nathaly Leão, coordenadora do setor de Locação da Imobiliária Nova Aliança Imóveis, os índices de inadimplência não tiveram aumento significativo.
Esse produto envolve e facilita a transação para as três partes: o inquilino, que não precisa ir atrás de um fiador, porém precisa pagar um valor anual para garantir sua locação. A imobiliária, que conta com a análise de cadastro do contratante feita pela seguradora, facilitando e diminuindo seu tempo operacional e o proprietário do imóvel, que pode contar com a renda de seus imóveis em caso de inadimplência, com uma indenização de até 30 meses de aluguel, danos ao imóvel, pintura e assistência jurídica gratuita.
Assim como no residencial, existem serviços de assistência: chaveiro, eletricista, encanador, consertos de eletrodomésticos, entre outros. Caso seja necessário acionar, fica por conta do inquilino as peças necessárias para o reparo. Há também a cobertura para desemprego do locatário que garante, além do aluguel, encargos como taxa condominial e IPTU.
Embora conte com vantagens, nem sempre quem pensa em contratar recorre a esse seguro, pois o preço ainda é bastante elevado e os benefícios podem não ser utilizados para compensar um gasto alto fora do orçamento. “A maior dificuldade no mercado imobiliário da locação, hoje, é a escolha da garantia locatícia pelo locador.Isso porque ao mesmo tempo em que o proprietário quer se resguardar de melhor forma, sabe que se exigir garantias onerosas para o locatário, dificultará a locação, mantendo o imóvel parado e suportando todas as despesas de manutenção do mesmo”, aponta Nathaly. Prova disso, é o caso de Marcus Vinícius Branco, 32 anos, tradutor, que se mudou para Porto Alegre em 2015, mas, como não tinha conhecidos na cidade, só possuía fiadores disponíveis no Rio de Janeiro. “Quando avisei que meus fiadores eram de outro estado, eles me ofereceram o seguro como a única opção possível. Avaliei e achei o seguro extremamente caro, além de se tratar de um dinheiro sem retorno. Por fim, achei uma imobiliária que aceitou meu fiador do Rio de Janeiro e preferi ficar com essa opção”, conta.
O valor do seguro para pagamento anual é de, aproximadamente, duas vezes o valor do aluguel, mesmo que algumas imobiliárias parcelem esse valor em até quatro vezes, o preço pode ser um impeditivo em muitos casos. Uma resposta para isso é que poucas seguradoras atuam nesse produto e alguns corretores não acham vantajoso investir em uma carteira com adesão tão baixa.

A procura por aluguel de imóveis é bastante realizada pela internet, diversos sites e plataformas disponibilizam buscam de apartamentos em diversas cidades brasileiras, com mecanismos de busca com diversas categorias e preferências. É o caso do QuintoAndar um site de aluguel que oferece o pagamento do seguro fiança locatícia para seus contratantes. A apólice é a tradicional, vinculada com uma seguradora de grande porte, de acordo com as exigências da Susep, a diferença é que, quem paga o prêmio é a plataforma. “Quando alugamos um imóvel, ficamos com uma porcentagem da transação equivalente ao que as imobiliárias cobram. Usamos parte destes recursos para subsidiar o seguro, sem cobrar a mais por isso”, afirma a assessoria de imprensa do site. Segundo a empresa, isso é possível justamente por usarem a tecnologia a favor de suas operações. “Usamos tecnologia para redesenhar o processo de locação do início ao fim, criando uma plataforma mais enxuta e escalável, capaz de processar milhares de locações”, afirma. Porém, é importante ressaltar que a empresa não  fecha apólices com coberturas adicionais e, para conceder esse serviço, realiza uma análise de crédito junto à seguradora responsável pela apólice. “Somente entregaremos a chave e liberaremos a mudança do inquilino após confirmarmos a emissão da apólice”, afirma a porta-voz da área de comunicação da empresa

Há ainda uma terceira opção, pouco conhecida, mas que é ainda mais desconhecida: o título de capitalização de garantia de aluguel. “Nessa modalidade há menos burocratização, pois não existe análise de risco pela seguradora”, conta o corretor. Funciona da seguinte maneira: a imobiliária e o inquilino acertam um valor de garantia sobre o título, o inquilino faz o depósito via boleto bancário e no contrato são incluídas cláusulas que vinculam o valor. Em caso de inadimplência, as imobiliárias solicitam um título de 12 vezes o valor do aluguel. “Quando o imóvel é desocupado, não havendo nenhuma despesa da locação ou danos ao imóvel, dentro da data de aniversário do título, o inquilino tem direito a retirar o valor na sua integralidade”, explica Schubert.
Mas Lúcio Camurça, da Lockton, faz uma ressalva: “a capitalização só serve para quem já tem o dinheiro em caixa. Sai mais barato, certamente, mas precisa caber dentro do bolso do inquilino”, finaliza.

Amanda Cruz
Revista Apólice

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