Ultima atualização 18 de agosto

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CNSP aprova norma sobre contratos de seguros de danos

Resolução adequa a regulamentação à Lei nº 15.040/2024 e estabelece regras gerais para diferentes etapas dos contratos

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informa que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou, nesta segunda-feira (17), por unanimidade, proposta de resolução que estabelece as características gerais dos contratos de seguros de danos e dispõe sobre regras específicas aplicáveis a determinadas modalidades de seguros.

A norma busca adequar a regulamentação do segmento às disposições da Lei nº 15.040/2024, a Lei do Contrato de Seguro. Entre os pontos contemplados estão diretrizes para as diferentes etapas da relação contratual, desde a fase pré-contratual e a formação do contrato até sua execução e extinção.

A resolução também estabelece disposições específicas para seguros de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, riscos nucleares e crédito interno e à exportação, quando o segurado for pessoa jurídica.

Antes de chegar ao CNSP, a proposta havia sido aprovada, também por unanimidade, pelo Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep), em 7 de agosto. Para conhecer os fundamentos e os detalhes da proposta aprovada, acesse o voto apresentado ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

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