Ultima atualização 10 de outubro

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Autorregulação ainda possui desafios a vencer

Autorreguladora dos corretores de seguros precisa atingir não apenas os seus membros, que se associam voluntariamente. Objetivo deveria ser fiscalizar todo o mercado

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O maior problema da autorregulação de seguros no Brasil é encontrar uma forma de fiscalizar todos os corretores de seguros e não apenas os membros que aderirem voluntariamente ao Instituto Brasileiro de Regulação dos Corretores de Seguros – Ibracor.
Durante o XXVI Congresso da Copaprose, realizado no Rio de Janeiro, o consultor Francisco Galiza apresentou um trabalho que mostrou alguns modelos de autorregulação, como o do sistema bancário e do mercado publicitário. Estes são sistemas de autorregulação voluntária.
A IAIS  – Associação das Supervisoras de Seguros Internacionais – define um texto de orientação aos mercado de seguros de todo o mundo, o Insurance Core Principles Standards, Guidance and Assessment Methodology. “Neste trabalho, especialmente o capítulo 18, reza sobre a atuação dos distribuidores, mas não oferece aos reguladores um cheque em branco para atuação”, ressaltou Galiza.
No Brasil há 80 mil corretores e em 2015 foram feitas 10 fiscalizações no local, 10 multas não contestadas e 60 processos foram julgados pela Diretoria Colegiada da Susep. Em 2012, o FMI fez a análise da fiscalização da Susep no Brasil e recomendou que a supervisão aos corretores fosse obrigatória.
É uma postura louvável da Susep estimular a autorregulação. Entretanto, o modelo de autorregulação voluntária leva a uma questão: “Saber se essa é, de fato, a melhor escolha gera boa discussão, abarcando vários campos de conhecimento, sobretudo jurídicos, econômicos e administrativos”, informou o consultor.
Mesmo reconhecendo a lógica jurídica para a escolha atual, não podemos deixar de concordar que há dois problemas econômicos advindos desta opção. Primeiro, a grande quantidade de corretores. Segundo é o risco de ocorrer um problema econômico denominado de seleção adversa. Só participa da autorreguladora aqueles que atuam com as melhores práticas.
Jorge Vignolo, corretor argentino do Comitê Executivo da Copaprose, disse que este é um tema nebuloso, que em toda a região será motivo para análise e discussão em outros congressos. “É muito importante destacar que em outras categorias já existem estas entidades e em outros locais do mundo. Isso esta intimamente ligado ao desenvolvimento do setor. A preocupação é justamente quanto à adesão voluntária, e este tema deverá ser discutido para ser mais efetivo e para que abarque o maior numero de profissionais possível”.

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Alexandre Camillo, presidente do Sincor-SP, disse que não há um país desenvolvido sem um mercado de seguros forte. Cabe ao órgão de supervisão promover a integração dos elos da cadeia para criar um ambiente seguro, motivado a se capacitar e estar apto para distribuir o produto de seguro.
Analisando os Princípios Básicos de Seguros estabelecidos pela IAIS, com o objetivo de proporcionar a visão dos desafios e as oportunidades que podem ser desenvolvidas, verifica-se que o papel do intermediário é, entre outras coisas, a difusão da cultura do seguros nos países da América Latina, para criar a consciência da necessidade de proteção. “A recomendação da Copaprose é exercer efetivo controle e sanção por não cumprimento das condições contratuais, incluindo as más práticas como, por exemplo, a publicidade enganosa, abusos, coerção, sobrepreços, fraudes e lavagem de dinheiro”, esclareceu o presidente do sincor-SP.
“O mercado de seguros cresce, mas não evolui, dizia Marco Antonio Rossi, ex-presidente da CNseg”, citado por Camillo. O que é necessário, de fato, é promover o continuo crescimento, mas que este venha acompanhado de evolução, que passa por condutas e atitudes. A autorregulação da forma que está não é suficiente, porque não fiscaliza todos os corretores. O tempo hoje é implacável. “Gostaria de fazer um apelo para que possamos conduzir a autorreguladora de forma eficaz. Dizem que a melhor forma de se prever o futuro é efetivamente construi-lo. Sei que temos competência suficiente para fazer isso. Precisamos é ter atitude nesta direção”, concluiu.

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A lei complementar 137 criou o Instituto Brasileiro de Regulação dos Corretores de Seguros e incumbiu à entidade o dever de fiscalizar seus pares. Fiscalizar preventivamente, processar, julgar e aplicar sanções aos membros associados pelo descumprimento das normas de conduta voluntariamente estabelecidas. Pode também editar estas normas e celebrar e manter convênios com o órgão regulador.
O presidente da entidade, Paulo dos Santos, informou que para se associar ao Ibracor, o corretor precisa aderir ao Código de Ética e recebe um selo de qualidade no mercado, demonstrando o comprometimento do associado com a transparência dos seus atos.
“O grande desafio é atuar preventivamente em relação às normas legais e regulamentares, mas combater com rigor as más práticas profissionais, no papel de auxiliar da Susep”, disse Santos. Um serviço que pode ser prestado à Susep são propostas de revisão de normas legais e regulamentares.

Kelly Lubiato, do Rio de Janeiro
Revista Apólice

 

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