Ultima atualização 01 de abril

Mercado de seguros deve se atentar ao Novo Código de Processo Civil

Novo Código de Processo Civil traz mudanças para agilizar decisões judiciais, devendo afetar o mercado, especialmente nos seguros de Responsabilidade Civil

Novo Código de Processo Civil Justiça

 

 

O Novo Código de Processo Civil, que iniciou sua vigência em 18 de março deste ano, traz mudanças para tentar agilizar decisões judiciais que hoje demoram anos para ser tomadas. Celeridade, dinamismo e a tentativa de solucionar conflitos, são os objetivos dessa medida.

Depois de cinco anos de tramitação no Congresso, o texto traz inovações que devem agilizar decisões judiciais que hoje se arrastam por anos. “O novo diploma legal elimina recursos que hoje podem aumentar a duração dos processos e impõe honorários de sucumbência, em outras fases do processo e, não apenas, ao término da ação. Por consequência, o objetivo é desestimular aventuras judiciais apenas para protelar decisões no judiciário”, afirma a responsável pelo Departamento jurídico da Berkley, Alessandra Hifumi. De acordo com a executiva, há nítido estímulo à conciliação e as medições que passam a ganhar respeitável protagonismo no processo.

De início, a executiva destaca que todas as carteiras deverão ter cuidado especial no que diz respeito à orientação de seus segurados. Os cuidados deverão ser redobrados na regulação de sinistros.

Os seguros de Responsabilidade Civil serão os mais afetados e deverão passar por reformulação. “Isto porque, as seguradoras são, ao final, as responsáveis pelo reembolso das indenizações e havendo, por parte do segurado, intenção protelatória do direito, as seguradoras não arcarão somente com o prejuízo original, mas também, os acessórios como, por exemplo, a cumulação dos honorários sucumbenciais nas fases recursais e execução”, explica.

No que se referem aos seguros de Responsabilidade Civil Profissional, o seguro voltado aos advogados merece maior atenção ao passo que, as estratégias processuais devem ser definidas com os seus respectivos clientes, evitando no futuro o questionamento quanto à forma ao qual o processo tenha sido conduzido. “Não apenas o prejuízo inicial poderá recair sobre a parte vencida, mas também a sucumbência cumulada por fase processual e, é claro, as hipóteses de litigância de má-fé e negligência quanto à nova forma de contagem dos prazos”, cita a executiva.

Não menos relevante, são as tutelas provisórias (urgência e evidência) e a discussão acerca da sua estabilização quando não for interposto o recurso cabível, o que poderá impactar diretamente na conclusão do processo .

Sobre esse tema, a Tutela de Evidência merece especial atenção, uma vez que será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, mas desde que caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte, por exemplo.

Por esses alertas, não apenas a Susep, mas o mercado como um todo deverá se atentar para essas modificações no Código Processo Civil. “Todos precisam olhar com maior atenção para as suas áreas de subscrição e regulação”, alerta Alessandra, que completa: “orientação e bom senso devem ser as palavras de ordem neste momento”.

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