
Desde o dia 1º de março, aqueles que tiveram rendimento igual ou superior a R$ 28.123,91 têm que fazer a Declaração de Imposto de Renda 2016, ano base 2015. Segundo a Receita Federal, cerca de 28,5 milhões de brasileiros deverão entregar a declaração neste ano. O superintendente comercial da Brasilprev, Guilherme Rossi, lista sete dicas para os contribuintes.
1. Junte a papelada
Reúna todos os documentos pessoais necessários: Informe de Rendimentos, recibos e notas fiscais de médicos, dentistas e outros serviços de saúde, bem como os de doações. Se for autônomo, inclua os comprovantes do Livro-Caixa.
2. Faça download do programa
Vá ao site da Receita Federal e faça o download do programa. Atenção: para evitar problemas com vírus e malwares, não “baixe” de outro endereço.
3. Modelo Simplificado ou Completo?
O melhor modelo de declaração vai depender da renda auferida em 2015 e das possíveis deduções. Após preencher todos os rendimentos e as próprias deduções, o sistema da Receita automaticamente vai indicar a melhor opção.
4. Como declarar os planos de previdência privada?
Quem possui planos VGBL deve informar o montante de contribuições feitas ao plano até o final do ano base na ficha de Relação de Bens e Direitos (código 97). Dica: os rendimentos dos planos não devem ser incluídos; por isso use sempre o valor informado no Informe de Rendimentos enviado pela entidade de previdência. Já as contribuições aos Planos PGBL devem ser informadas na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas (código 36). Atenção: o limite máximo de deduções com planos de previdência é de 12% do total de rendimentos tributáveis do ano.
5. Participação de Lucros e Resultados (PLR)
Desde 2013 vigora a Medida Provisória nº 597/2012, que determina regras relativas à tributação do Imposto de Renda no pagamento de Participação de Lucros e Resultados. Pelo que prevê a MP, os valores recebidos a título de PLR são tributados exclusivamente na fonte.
6. Cheque antes de enviar
Ao terminar de preencher a declaração, é importante checar se todos os campos necessários foram preenchidos. O próprio programa oferece esse recurso. Por segurança, imprima a declaração, assim como o recibo, e os guarde em local seguro.
7. Olho no prazo
Em 2016, a Declaração deve ser entregue até às 23h59 do dia 29 de abril. Não deixe para a última hora, pois costuma haver um grande tráfego na internet – e quem entrega depois desse prazo, paga multa: 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%. A penalidade mínima é de R$ 165,74 aos que têm que fazer a declaração.
L.S.
Revista Apólice