Ultima atualização 08 de outubro

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Câmara protocola PL que regula atividade do corretor de planos privados de saúde

Segundo o texto apresentado pelo deputado Lucas Vergilio, profissionais precisarão de certificado técnico-profissional para exercer a atividade
Câmara protocola PL que regula atividade do corretor de planos privados de saúde
Lucas Vergilio

O deputado Lucas Vergilio (SD-GO) apresentou, na última terça-feira (6), o Projeto de Lei 3223/15 na Câmara, que regula a atividade e a profissão de corretor de seguros de planos privados de saúde suplementar.

De acordo com o texto, o corretor de planos privados de saúde, pessoa física ou jurídica, é o intermediário autorizado a promover contratos de planos privados de assistência à saúde.

Ainda segundo o texto, para exercer a profissão de corretor de planos privados de saúde suplementar, por exemplo, o profissional irá depender de certificado de habilitação técnico-profissional, em curso presencial ou à distância, emitido pela Funenseg, ou em outras instituições de ensino devidamente autorizadas.

A proposta ainda prevê que a Agência Nacional de Saúde (ANS) autorize a expedição do registro e a identidade profissional, no caso de pessoa física, e a autorização para funcionamento, quando for pessoa jurídica.

Vergilio ressalta que a atuação e a profissão de corretores de planos privados de saúde devem ser objeto de regulamentação. Com isso, o consumidor fica protegido contra a ação de profissionais não habilitados que atuam de má fé no mercado de seguros.

A Funenseg e os demais estabelecimentos autorizados deverão colocar à disposição do órgão regulador, no prazo máximo de até dez dias úteis, após a conclusão dos cursos presenciais e à distância, a relação dos habilitados. Para isso, a documentação deve conter o nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de outros dados do profissional.

L.S.
Revista Apólice

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