Com a publicação em junho deste ano da resolução 311, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria atuarial independente, as sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais terão que se adequar a nova norma. A partir do primeiro dia de 2015, a auditoria atuarial independente torna-se obrigatória para essas empresas, no entanto a medida passa a valer já para o balanço de 2014.
De acordo com Lucio Anacleto, sócio da KPMG, “com a nova medida, todas as empresas reguladas pela Susep deverão priorizar alguns investimentos ou ações para aumentar ou melhorar a qualidade dos processos, controles e dados que envolvem a determinação das provisões técnicas, valores redutores de necessidade de cobertura, operações de resseguro ou retrocessão e demais atividades de natureza atuarial”.
Com isso, o atuário independente ficará responsável pela produção de documentos como o relatório da auditoria atuarial independente, parecer atuarial e outros documentos solicitados pela Susep. Segundo a resolução, o não cumprimento dos requisitos estabelecidos implicará na responsabilização das sociedades supervisionadas. Além disso, os serviços atuariais serão considerados nulos para fins de atendimento às normas emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Susep.
“Em termos de regulamentação do setor de seguros e previdência, esse é um avanço bastante significativo, pois além de conferir mais transparência à avaliação das companhias, na prática o parecer funciona como uma espécie de certificação. Seguindo as boas práticas internacionais, o regulamentador transfere parte da responsabilidade para o setor e não precisa realizar uma supervisão profunda das informações”, finaliza Anacleto.
L.S.
Revista Apólice