O Senado aprovou, na última quarta-feira (16), por unanimidade, projeto de lei que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014). A proposta vai à sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece que o enquadramento de empresas no Supersimples não será mais por categoria, mas sim pelo faturamento.
O Plenário manteve ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades de serviços, como a corretagem de seguros, que passa da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço. Essa emenda foi apresentada pelo deputado Armando Vergilio (SDD-GO), presidente licenciado da Fenacor, a quem coube também presidir a comissão que analisou a matéria, na Câmara.
A nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei.
Corretores
Lideranças dos corretores de seguros de todo o Brasil já se movimentam para convocar toda a categoria visando ao acompanhamento do processo de sanção pela presidente Dilma Rousseff, o que deve ser feito em 15 dias.
Essas lideranças lembram que esta é a 4ª vez que a atividade “Corretagem de Seguros” foi incluída pelo Congresso Nacional no Simples, após amplo acordo entre todas os partidos. Nas vezes anteriores, contudo, o Palácio do Planalto vetou essa possibilidade, pressionado por burocratas da Receita Federal.
A.C.
Revista Apólice