Os contadores, assim como diversos outros prestadores de serviços, estão expostos a reclamações de terceiros em decorrência de erros ou omissões ocorridos durante a prestação do serviço. Com o advento do novo Código Civil, a responsabilidade desses profissionais aumentou. De acordo com os artigos 1.177 e 1.178, os mesmos são responsáveis pelos atos relativos à escrituração contábil e fiscal e, ao mesmo tempo, respondem solidariamente quando praticarem atos que causem danos a terceiros. Para esses profissionais, a AIG Brasil oferece o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional.
Eventuais falhas no trabalho dos contadores não resultam somente em prejuízos para a imagem e reputação dos profissionais e das empresas, mas podem significar perdas financeiras de altos valores, colocando em risco futuro destes profissionais. A cobertura da AIG, que pode ser contratada por profissionais liberais ou empresas de contabilidade, possui cobertura para as perdas financeiras decorrentes de erro ou omissão profissional por negligência, imperícia ou imprudência, além dos honorários advocatícios e demais custos de defesa que um processo judicial pode acarretar. Apesar de amparar os custos para o Contador se defender em caso de um processo judicial, o seguro pode ser utilizado também em caso de acordos extra-judiciais.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional da AIG oferece uma apólice customizada, com amplas coberturas que proporcionam tranquilidade e segurança ao profissional. “Além das coberturas para os prejuízos financeiros causados pela falha na prestação de serviço e os custos para contratação de advogados, a apólice da AIG ampara os honorários para contratação de profissionais de relações públicas para reparar os danos causados à reputação do contratante do seguro e os custos para comparecer a uma audiência pública na qualidade de testemunha, como por exemplo, translado aéreo e hotel caso a audiência seja em outra cidade’’”, afirma Flávio Sá, coordenador de Produtos Financeiros da AIG Brasil.
Entre os erros mais comuns cometidos pelos contadores e amparados pelo seguro estão: a perda do prazo na apresentação da declaração do imposto de renda, erro na elaboração de impostos ou assessoria tributária incorreta.
A.C.
Revista Apólice