Ultima atualização 18 de fevereiro

Seguradoras terão canais de atendimento ao cliente

Medida, sugerida pelo superintendente da Susep, foi aprovada no CNSP

As empresas seguradoras, entidades abertas de previdência privada e de capitalização passarão a ser obrigadas a constituírem ouvidoria com objetivo de assegurar os direitos do consumidor. A ideia é que estas estruturas sejam um canal de comunicação entre estas entidades e o cidadão e ajudem na medição de conflitos e no melhor entendimento dos produtos e serviços oferecidos.  As empresas terão até 15 dias para responder às reclamações dos clientes.
A proposta foi apresentada pelo superintendente da Susep, Luciano Portal Santanna, na última reunião do CNSP, realizada no final do ano passado, em Brasília. A medida passará a valer sessentas dias após a sua publicação.
A estrutura da ouvidoria deverá ser compatível com a natureza e a complexidade dos produtos, serviços, atividades, processos e sistemas de cada entidade e constituída de forma autônoma e independente das demais unidades organizacionais da empresa.
As empresas deverão designar o ouvidor perante a Susep. Este não poderá acumular outro cargo qualquer na companhia. Todas as informações obtidas pela ouvidoria deverão estar à disposição da autarquia. Deverão ser disponibilizados serviços de discagem 0800 específico para a ouvidoria, apto a receber ligação de qualquer operadora de telefonai fixa ou móvel.

A.C.
Revista Apólice

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