Ultima atualização 19 de fevereiro

Corretor deverá devolver comissão caso apólice seja cancelada

Segundo resolução do CNSP, comissão também deverá ser restituída à segurada em caso de devolução do prêmio

O corretor de seguros deverá devolver o valor da comissão recebida à seguradora nos casos em que a apólice seja cancelada ou o prêmio seja devolvido ao segurado. O valor a ser restituído deverá ser proporcional ao valor devolvido ou recebido pela seguradora. A regra, determinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira, 18 de fevereiro, por meio da Resolução CNSP nº278.

Normas complementares poderão ser expedidas pela Susep, caso sejam necessárias.

Jamille Niero /Revista Apólice

 

Compartilhe no:

Assine nossa newsletter

Você também pode gostar

Feed Apólice