Ultima atualização 12 de setembro

Justiça de SP decreta falência da seguradora Sulina

Pedido foi feito pela Susep. Companhia estava em processo de liquidação extrajudicial

A pedido da Susep, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou a falência da empresa Sulina Seguradora S/A. A companhia, que estava em processo de liquidação extrajudicial, tornou-se inviável, em razão de plena incapacidade econômico-financeira e saldar suas obrigações, tendo ainda existência de patrimônio líquido negativo. O balanço patrimonial constatou a existência de patrimônio líquido ativo de R$ 5,6 milhões e um passivo a descoberto da ordem de R$ 89,4 milhões.

O TJSP determinou que os sócios da empresa participem de audiência, marcada para o dia 26 de setembro, às 14 horas, juntamente como administrador judicial, designado na mesma sentença, o Ministério Público e o liquidante nomeado pela Susep. Também foi fixado prazo de 15 dias para que os credores apresentem ao administrador judicial “suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados”.

J.N.

Revista Apólice

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