Ultima atualização 02 de agosto

Mercado tem até dezembro para se adaptar às mudanças no seguro de RC

Seguradoras que não quiserem comercializar o produto padrão poderão apresentar novas propostas à Susep

A Susep publicou, no dia 14 de junho, a circular 437/2012 que padroniza o seguro facultativo de responsabilidade civil geral, voltado a pessoas físicas ou jurídicas que sejam responsáveis civilmente a pagar indenizações a terceiros. A medida atualizou as condições contratuais (expostas na norma anterior de 1981), contemplando a legislação em vigor (novo Código Civil, de 2002) e a evolução do mercado. De acordo com dados da Susep, a receita das seguradoras com a carteira de responsabilidade civil em 2011 foi de R$ 925 milhões, 23,4% a mais do que em 2010, com R$ 750 mi. Nos cinco primeiros meses de 2012, o valor chegou a R$ 438 milhões, 18% a mais do que o mesmo período do ano passado (R$ 371 mi).

Segundo a representante da Susep, Gabriela dos Santos Silva, a regra antiga contemplava 19 coberturas, sendo que atualmente o mercado comercializa mais de 40 modalidades. O resultado final da circular, trabalho realizado em parceria com a FenSeg, levou oito anos. “A antiga norma era voltada para grandes empresas, que, além de conter coberturas básicas, tinham acopladas as adicionais. O que dificultava a contratação do seguro de RC para as empresas de médio e pequeno porte, porque não teriam a necessidade de adquirir todas essas proteções”, destacou Gabriela. Ela afirmou, durante evento realizado ontem (1) sobre o tema pela FenSeg, que a Susep buscou simplificar as coberturas de forma que o segurado pudesse escolher as proteções adequadas a sua atividade. “O segurado pode combinar uma cobertura básica com diversas outras adicionais que sejam necessárias em sua atuação”, completa a representante da Susep.  A norma foi estruturada de forma tradicional, com condições gerais (no total são 25) – comum a todas as coberturas; as condições especiais– relativas a cada uma das coberturas básicas (21) e condições particulares, subdivididas em coberturas adicionais (48) e cláusulas específicas (24).

De acordo com o analista técnico da Susep, Marcelo Bittencourt Costa Ferro, entre as principais mudanças da norma estão: a possibilidade de pagamento de indenização diretamente ao terceiro prejudicado; inclusão de despesas emergenciais; livre escolha do advogado por parte do segurado e conceituações precisas de limite máximo de indenização/ LMI (por cobertura), limite agregado/ LA (por cobertura) e limite máximo de garantia da apólice/ LMG.

As seguradoras que optarem operar com o Plano Padronizado (de acordo com a circular) deverão apresentar à Susep, previamente, seu critério tarifário, por meio da nota técnica atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica. Já as companhias que não quiserem comercializar o produto padrão poderão apresentar novas propostas á Susep até o fim do ano (início de dezembro).

De acordo com o gerente de responsabilidade civil e ambiental da Chartis, Marcio Guerreiro, as seguradoras terão que avaliar de uma forma bem pontual as notas técnicas. “Além de se adequar ao clausulado, as empresas terão que se adequar as notas. Elas precisam definir como será feita a comercialização e como será seu plano de negócio, tudo isso fará parte da nota técnica. Desse modo a companhia poderá identificar se ela vai aderir ao plano padronizado, ao não padronizado ou os dois clausulados”, explicou Guerreiro.

Para Melina Franco da Fonseca, coordenadora de subscrição da ACE Seguradora, os corretores de seguros exercerão um papel importante durante todo o processo. “São eles que possuem contato direto com os segurados, esses que nem sempre sabem o que é um contrato de seguro e os termos colocados. O corretor vai nos ajudar nesse processo de acertar todas as mudanças para as novas apólices”, pontuou Melina. A executiva explicou que alguns itens que antes eram colocadas como coberturas automáticas nas apólices hoje terão que ser contratos como adicionais, como, por exemplo, lucros cessantes e perdas financeiras. “Hoje existe a possibilidade de contratação ou não, então é importante o corretor identificar isso como uma nova cobertura e não passar batido, porque pode ser que o segurado fique sem essa proteção”, completou.

Sergio Narciso, underwriter da Fenaber/ Transatlantic Re, esclareceu que na data prevista para a adequação da nova norma (final desse ano), muitas resseguradoras ainda estarão com contrato em andamento, esses que foram feitos com base na norma antiga. “Se no meio do contrato você larga um produto, previamente aprovado, e adota um plano padronizado, isso se torna uma quebra contratual”, expôs Narciso. O executivo alertou que outra importante mudança que deve ocorrer é na precificação. “O mercado não pode continuar adotando a precificação adotada para as comissões antigas. Essas condições incluem novas coberturas e tiram outras. Aquele preço não é mais dimensionado para isso. Todas as seguradoras terão que estudar uma nova precificação”, certificou.

Legenda da foto: Marcelo Bittencourt Costa Ferro e Gabriela dos Santos Silva

Crédito: Daniela Meireles

 

 

 

Gabriela Ferigato

Revista Apólice

 

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