Ultima atualização 01 de junho

OAB-SP e Funenseg firmam convênio para bolsas de estudo

Advogados regularmente inscritos na seccional paulista da OAB terão descontos em cursos de graduação e pós-graduação da ESNS-SP
Legenda da foto: (esquerda para a direita) Tallulah Carvalho, Claudio Contador, Luiz Flávio Borges D'Urso, Débora Schalch, Henrique Berardinelli e Ronny Martins. Crédito: Divulgação / OAB-SP
Legenda da foto: (esquerda para a direita) Tallulah Carvalho, Claudio Contador, Luiz Flávio Borges D'Urso, Débora Schalch, Henrique Berardinelli e Ronny Martins. Crédito: Divulgação / OAB-SP

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) e a Escola Superior Nacional de Seguros de São Paulo firmaram convênio, no dia 24 de maio, para concessão de bolsas de estudo e descontos nos cursos de graduação e pós-graduação da ESNS-SP, aos advogados regularmente inscritos na seccional paulista da OAB.

Para o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, o mercado de seguros está em franca expansão e os advogados têm, nesse ramo do Direito, novas oportunidades de trabalho. Já para a presidente da Comissão de Direto Securitário da entidade, Débora Schalch, os profissionais vêm atuando nesse setor de forma prática. “Esse é um momento oportuno para aproximá-los desse campo especializado, aprofundando a parte teórica”, avaliou.

Claudio Contador, diretor acadêmico da ESNS-SP, acredita que o seguro tem muitas carências na área do Direito. Segundo ele, os cursos oferecem aos advogados um melhor embasamento para atuação no segmento. Henrique Berardinelli, superintendente Comercial da Escola Nacional de Seguros – mantenedora da ESNS-SP – explicou que o setor precisa de profissionais qualificados para trabalhar nesse mercado, que passa por mudanças regulatórias. Na ocasião, também estiveram presentes o responsável pela ESNS-SP, Ronny Martins, e a diretora-adjunta da OAB-SP, Tallulah Carvalho.

Para manterem a bolsa, os alunos deverão ter coeficiente de rendimento (soma das notas finais das disciplinas cursadas dividida pelo número de disciplinas cursadas) igual ou superior a 7 (sete) em cada semestre e não poderão ser reprovados em mais de duas disciplinas por semestre. Mais informações no www.esns.org.br.

Legenda da foto: (esquerda para a direita) Tallulah Carvalho, Claudio Contador, Luiz Flávio Borges D’Urso, Débora Schalch, Henrique Berardinelli e Ronny Martins.

Crédito: Divulgação / OAB-SP

 

G.F.

Revista Apólice

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