O Ministério da Saúde, a ANS e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizam hoje (13) uma reunião para tratar das diretrizes em relação à cobertura assistencial pelos planos de saúde quanto à recolocação das próteses de silicone defeituosas.
A ANS esclarece que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece a cobertura assistencial nos planos de saúde regulamentados pela Lei 9656/98, inclui a “reconstrução da mama com prótese e/ou expansor em casos de lesões traumáticas e tumores”.
Portanto:
A) As operadoras de planos de saúde devem garantir a colocação de próteses mamárias nos casos de cirurgias reparadoras, ou seja, aquelas de cunho não estético, sendo a cobertura total.
B) Nos casos acima as operadoras de planos de saúde devem garantir a assistência necessária ao tratamento de possíveis complicações, incluindo o fornecimento de nova prótese.
C) Nos casos em que a colocação da prótese tenha tido finalidade estética, também é obrigatória a cobertura de eventuais complicações.
A Súmula 10, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar em 01/11/2006, define:
1 – Em caso de complicação relacionada a procedimento não coberto, deve-se considerar que as complicações constituem novo evento, independente do evento inicial.
2 – Caso haja risco iminente de vida, deve ser considerado o princípio do direito de preservação da vida, órgão ou função, evocado no artigo 1º da Resolução CONSU nº 13, respeitada a segmentação contratada e suas decorrências.
3 – Ainda que não haja iminência de risco de vida, deve-se considerar as complicações de procedimentos médicos e cirúrgicos, incluindo aqueles com fins estéticos. É obrigatória, portanto, a cobertura dos procedimentos necessários ao tratamento destas complicações, previstos no Rol de Procedimentos da ANS para as respectivas segmentações.
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G.F.
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