A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já pode multar empresas e caminhoneiros que insistirem em utilizar o pagamento do transporte de carga via carta-frete. O novo sistema de pagamento eletrônico, previsto em lei desde 2007, foi regulamentado em abril de 2011 e estabeleceu prazo de seis meses para começar a aplicar sanções por descumprimento, prazo este que foi estendido até 23 de janeiro de 2012 a fim de ampliar o período das ações educativas.
A Resolução 3.658/11, de 19 de abril, entre outras ações, estabelece que o contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. O texto prevê ainda multa (também de R$ 550 a R$ 10,5 mil) para quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar os devidos créditos.
O transportador autônomo que permitir o uso da carta-frete também será punido. Além de multa no valor de R$ 550, ele poderá ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
A carta-frete é um papel informal, que não é fiscalizado pelo governo. Há pelo menos 50 anos, os caminhoneiros recebem essa forma de pagamento. Na maioria das vezes, é trocada em postos de combustíveis nas rodovias, com deságio, por dinheiro. Também é comum os postos condicionarem a troca a um porcentual de consumo no próprio estabelecimento, que às vezes chega a 30% do valor total da carta.
Para administrar o sistema de pagamento eletrônico, a ANTT habilitou, até agora, quatro empresas: Pamcary, Roadcard, DBTrans e Repom. “Nosso sistema tem sido muito bem aceito e apresentado uma demanda crescente desde a homologação pela ANTT”, afirma o diretor de negócios e produtos da Pamcary, Felipe Dick.
Revista Apólice – Portal de Seguros
G.F.
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