Ultima atualização 18 de novembro

Programa de Conformidade Regulatória é nova norma da ANS

A ANS publicou hoje (18) a Resolução Normativa nº 278, que institui o Programa de Conformidade Regulatória. A nova norma tem como objetivo incentivar as operadoras de planos de saúde a se manterem em dia com o cumprimento da regulação. A ANS pretende que as operadoras cumpram aspectos essenciais da regulação, como envio de informações econômico-financeiras, o pagamento ao ressarcimento ao SUS e às infrações aplicadas, entre outros, sem abrir mão dos mecanismos de monitoramento, fiscalização ou punição disponíveis.
Atualmente, as operadoras com histórico de regularidade e transparência estão sujeitas ao mesmo nível de exigência que as operadoras irregulares. Com o Programa de Conformidade Regulatória será concedida maior autonomia na gestão dos recursos financeiros àquelas em conformidade com a regulação, por meio da livre movimentação dos ativos garantidores das provisões técnicas e do escalonamento na necessidade de vinculação dos ativos garantidores da provisão de eventos e sinistros a liquidar. O benefício da gestão própria dos ativos garantidores, por exemplo, permite à operadora gerir melhor seus recursos financeiros.
“Trata-se de uma evolução da regulação econômico-financeira do setor, com um tratamento diferenciado para aquelas operadoras que permaneçam regulares com a ANS e com a manutenção da rigidez com aquelas outras que não alcançam as condições pré-determinadas”, afirma Leandro Fonseca, diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras.
Com o normativo, a Agência cria, sem deixar de utilizar os mecanismos regulatórios tradicionais, incentivos positivos para uma maior aderência das operadoras às exigências da regulação.
O normativo estabelece, após a sua vigência, prazo de apenas 90 dias para adesão ao programa. Após a solicitação de adesão, a ANS terá prazo de 60 dias para checar se os critérios de elegibilidade foram efetivamente atendidos e, caso positivo, as operadoras então contempladas no programa farão jus aos benefícios.

G.F.
Revista Apólice

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