Os incêndios causados por criminosos que têm assolado a cidade do Rio de Janeiro causam danos irreversíveis e que podem não ser aceitos pelas seguradoras. Segundo o presidente do Clube dos Corretores de Seguro do Rio de Janeiro, Amílcar Vianna, as empresas não costumam cobrir os prejuízos de carros incendiados em atos ilícitos.
Em entrevista ao jornal “O Dia”, o corretor disse existir três categorias básicas de seguro: colisão, incêndio e roubo. “O que temos visto pode ser entendido como ato de vandalismo e até mesmo de terrorismo e na há mercado para isso aqui porque é um risco muito alto para a seguradora”, explicou.
J.N.
Revista Apólice
Seguro rural: ESG é sigla essencial para o agronegócio
O mundo está de olho no agronegócio brasileiro, principalmente se o produtor está em dia com as práticas ESG