Ultima atualização 17 de novembro

Mutualismo e capitalização no cenário da saúde suplementar

Ainda que os conceitos sobre Mutualismo e Capitalização sejam plenamente conhecidos e absorvidos, o mercado da saúde costuma tropeçar em sua aplicação. Em linguagem acessível, o abismo entre os dois modelos está no fato de o Mutualismo se basear na solidariedade entre os participantes, ou seja, todos contribuem para o grupo. Já a Capitalização baseia-se no individualismo, em que a contribuição forma fundo, recursos, para o próprio investidor, que é detentor da decisão de como e quando utilizá-lo.
Uma nova discussão vem sendo oferecida na tentativa de identificar uma oportunidade para que parte da contribuição dos jovens na saúde, nos planos individuais ou familiares, possa ser ?reservada? para complementar a contribuição dos não jovens. A formação deste fundo ultrapassa o limite de autoridade e competência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devendo ser instruída e fiscalizada por outras autarquias.
A proposta é saudável, já que a população assistida é maior que a população não jovem, e remete para o entendimento que com uma pequena contribuição poder-se-ia assegurar uma menor contribuição dos mais velhos. Contudo, em sendo viabilizado e com o sucesso esperado, há que se projetar o crescimento da população mais velha, gerando um ciclo em que a contribuição dos jovens venha a crescer o suficiente para desestimular a sua participação, tendo como resultado o não ?fechamento da conta?.
Toda esta discussão se dá sobre a menor parte dos beneficiários da saúde suplementar, os planos individuais e familiares, que representam algo em torno de 30% do mercado. E constitucionalmente estes estão assegurados na assistência médica hospitalar, com recursos públicos, através do Sistema Único de Saúde.
Outro tema recorrente é sobre as práticas de prevenção e qualidade de vida, que não tem a evolução esperada, não por falta de credibilidade de seu resultado, mas por estarem dentro de um sistema que não propicia condições razoáveis. Toda a regulamentação da saúde suplementar é no sentido de proteger ao máximo o beneficiário e, sendo assim, como aplicar uma política de bônus em ambiente que é absolutamente hostil sobre a aplicação de ônus?
Se há estudo e crença sobre a proposta, talvez as entidades nacionais pudessem capitalizar, em nome das operadoras do mercado, estipulando contrato de resseguro, contratado ou com gestão própria. Podia assim gerar recursos a partir da contribuição das operadoras na formação de fundo que pudesse ser revertido para o mercado, quando de situações adversas ou mesmo na suplementação do financiamento (subsidio para os não jovens), que hoje é integralmente realizado pelos beneficiários.
A proposta é substituir a comparação da saúde (mutualismo) com a previdência (individualismo) por outro de mesmo conceito de solidariedade, como é, por exemplo, o DPVAT – seguro obrigatório para acidentes de trânsito.
Parte da mensalidade, na saúde suplementar, poderia ser classificada como seguro obrigatório para assistência médica hospitalar, com regras transparentes sobre sua utilização, inclusive como subsídio para os beneficiários a partir de uma determinada faixa etária.

*Pedro Fazio é economista e consultor independente em saúde suplementar

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