Conforme minuta circular da Susep (Superintendência de Seguros Privados), as novas regras do seguro garantia englobarão mais um tipo de cobertura correspondente a verbas rescisórias caso o tomador não comprove quitação de obrigações trabalhistas, quando da contratação de serviço continuado com dedicação exclusiva de mão de obra. “O objetivo é oferecer uma garantia que atenda aos interesses da Administração Pública, de forma padronizada”, informou a autarquia por meio de nota.
Para os técnicos da Susep, com isso, o risco será efetivamente pulverizado pelas seguradoras que tenham interesse em oferecer o seguro, tornando seu custo mais adequado. Também será alterado o prazo prescricional. De acordo com o texto, a norma pretende deixar mais claro que é desnecessária a contratação de “prazo adicional de três meses” para que o segurado apresente reclamação referente a sinistros amparados pela apólice de seguro. Isso porque esse período está abrangido pelo prazo prescricional.
A última novidade é a que esclarece que estão garantidos, nas apólices que envolvem a Administração Pública, os valores das multas e indenizações devidos a esta, conforme estabelece a Lei das Licitações (nº 8666/93).
A minuta, que foi proposta pela Coordenação Geral de Produtos (CGPRO), altera a Circular 232/2003, visando ao seu aperfeiçoamento em função de Instruções Normativas emitidas pelo Ministério do Planejamento. Além disso, foram propostos alguns ajustes redacionais nas Condições Gerais e Condições Especiais para contratos do seguro garantia.
Segundo a Susep, as seguradoras terão prazo até o dia 1º de março de 2011 para proceder as devidas alterações em seus produtos, com vistas a sua completa adequação às disposições contidas nessa circular. As sugestões poderão ser enviadas até o dia 30 de novembro de 2010, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço coleg.rj@susep.gov.br.
Aline Bronzati
Revista Apólice
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