Ultima atualização 09 de agosto

ANS decreta a liquidação extrajudicial da operadora Di Thiene Saúde

Em reunião realizada no dia 4 de agosto, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), decidiu pela decretação do regime de liquidação extrajudicial sobre a operadora Di Thiene Saúde S/C LTDA e estipulou a portabilidade especial de carências para seus beneficiários.
A decisão está disposta na Resolução Operacional (RO) nº 858, publicada na edição de 5 de agosto de 2010 do Diário Oficial da União.
Os consumidores terão o prazo de até 30 dias para exercer a portabilidade especial de carências, para plano individual ou familiar de livre escolha. Para isso, deverão apresentar os três últimos boletos vencidos pagos. A portabilidade poderá ser exercida independentemente do plano de origem ser individual ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, e da data de aniversário dos contratos.
Os beneficiários que não cumpriram, no plano de origem, os prazos de carência, ou que estejam em cobertura parcial temporária (CTP) deverão cumprir os períodos remanescentes.
A portabilidade especial poderá ser exercida também entre planos de segmentações assistenciais distintas, desde que sejam cumpridos os períodos de carência e de cobertura parcial temporária para as coberturas incluídas no plano de destino e não previstas no plano de origem.
A RO nº 858 entra em vigor a partir da publicação em Diário oficial da União (DOU). A Liquidação extrajudicial terá início em 31 (trinta e um) dias a partir da publicação desta Resolução.

A.B.
Revista Apólice

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