Ultima atualização 11 de junho

Advocacia classifica como prematura previsão de reajuste de convênios

A inclusão de novos procedimentos na cobertura mínima dos planos de saúde ainda não pode ser motivo de aumentos nos valores dos convênios para o consumidor. O alerta é do escritório Araújo e Conforti, especializado nas áreas Médica e de Saúde. As novas regras da Agência Nacional de Saúde, que ampliam o número de exames que os planos são obrigados a cobrir, entraram em vigor nesta segunda-feira, 7 de junho. As mudanças devem beneficiar cerca de 44 milhões de brasileiros que contrataram um convênio médico a partir de janeiro de 1999.
De acordo com estimativa da Abramge (Associção Brasileira de Medicina de Grupo), entidade que representa as empresas que têm hospitais próprios, os planos de saúde devem ficar 11% mais caros por causa da nova cobertura, que inclui 70 exames médicos e odontológicos, além de ampliar o número de consultas com psicólogos, nutricionistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
Segundo o advogado Julius Conforti, sócio do escritório Araújo e Conforti, “As operadoras de saúde não podem reivindicar aumentos antecipados. Somente nos próximos meses, quando os consumidores passarem a efetivamente fazer uso das novas coberturas, é que saberemos o real impacto das mudanças trazidas pelo novo Rol de Procedimento da ANS no custo das empresas”. Além disso, ele acrescenta que “os valores que as empresas de assistência médica privada pagarão aos hospitais, clínicas e demais prestadores de serviços que disponibilizarão os procedimentos, será infinitamente menor do que aqueles pagos diretamente pelo consumidor”. Segundo Conforti, esse é o motivo pelo qual as projeções de custos feitas hoje não são condizentes com a realidade.
Segundo a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, o impacto dos novos procedimentos no valor das mensalidades só poderá ser avaliado pelo órgão no ano que vem.

J.N.
Revista Apólice

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