Diante do crescimento e da complexidade das relações jurídicas que permeiam o mercado, muitas empresas contratantes exigem, contratualmente, que empresas prestadoras de serviços ou fornecedoras de produtos adquiram seguros que vubram os riscos envolvidos nestas operações. A afirmação é de Thaís Mastriani Furini Cordero, advogada da área cível do Trevisioli Advogados Associados. Ela observa que essa contratação também tem como objetivo ?assegurar a eficiência e a segurança na realização dos seus negócios?.
A advogada explica que a cobertura dos riscos pela apólice pode abranger todos aqueles decorrentes da atividade empresarial a ser executada, dentre eles o de responsabilidade previdenciária, tributária e trabalhista. ?Nos dias atuais, é normal ainda, estender-se a cobertura para todo e qualquer dano civil causado à empresa contratante em decorrência da execução do Contrato?, destaca.
No entanto, ela pondera que a contratação de companhias seguradoras visando à cobertura de riscos acarreta às empresas contratadas um custo maior na execução do contrato. ?Tal valor poderá ser embutido de maneira fracionada ao valor da prestação dos serviços, trazendo às transações, o equilíbrio econômico-financeiro desejado, somado à segurança na contratação?, orienta a advogada.
E alerta: ?as relações jurídicas cujos contratos refletem esta condição, poderão ampliar a atuação da empresa contratada – prestadora de serviço ou fornecedora de produto – no mercado atual?, conclui Thaís Cordero.
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