A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou mais uma tese sobre Seguro Habitacional. O julgamento, no qual o relator foi o Ministro Luis Felipe Salomão, considerou que é necessária a contratação do seguro habitacional no âmbito do SFH. No entanto, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este. Para o STJ, isto configuraria ?venda casada?, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. O ministro Salomão destacou que, embora o seguro habitacional seja uma exigência legal (Lei n. 4.380/64), deve ser observada na contratação a absoluta liberdade contratual. Em muitos casos, é comum a contratação casada do seguro habitacional junto ao próprio agente financeiro ou por seguradora pertencente ao próprio grupo econômico do financiador, conforme informações divulgada pela assessoria de imprensa do STJ.
É a segunda derrota da Caixa Econômica Federal sobre a matéria nos últimos 30 (trinta) dias. Em 19/11/09 o Conselho Monetário Nacional já havia anunciado mudanças no Seguro Habitacional, visando quebrar o quase-monopólio da Caixa Seguradora, que detém 70% do mercado nacional de seguros para financiamentos da casa-própria.
O Ibedec há tempos denuncia que o discurso e a prática do Governo Federal eram bem diferentes na área da Habitação. Enquanto o Presidente da República falava em baixar os valores de seguros para dar acesso à casa própria para um maior número de pessoas, o seu braço financeiro representado pela Caixa Econômica Federal fazia justamente o contrário, empurrando ilegalmente seguros aos consumidores na hora de conceder o financiamento habitacional.
As ilegalidades praticadas pela Caixa ocorrem em três frentes distintas:
1- Venda Casada de Seguros Pessoais para ?contar pontos? ou como condição para liberação de financiamento habitacional. A prática é ilegal, capitulada no Código de Defesa do Consumidor, e quem for vítima deste golpe, pode exigir na Justiça os valores pagos indevidamente.
2- Propaganda Enganosa e informação falsa da obrigatoriedade de contratar seguros por Danos Físicos no Imóvel no SFH. Por força de Medida Provisória vigente desde 24/08/2001, só é obrigatório ao mutuário contratar um seguro por Morte e Invalidez Permanente vinculado ao contrato do SFH. Só que além deste seguro, o mutuário acaba sendo obrigado a contratar também um seguro de Danos Físicos no Imóvel, que não é obrigatório. Juntos, estes dois seguros representam mais de 15% do valor da prestação mensal do ?sonho? da casa-própria.
3- Venda Casada de Seguro de Morte e Invalidez Permanente do SFH pela Caixa Seguros. A Caixa vinha praticando a venda casada de financiamento e seguro habitacional, compelindo os mutuários a contratar o seguro habitacional com sua seguradora, a Caixa Seguros. Tal prática já tinha chegado ao Judiciário onde o STJ ? Superior Tribunal de Justiça, em agosto/08, reconheceu a ilegalidade da prática para uma mutuaria de Minas Gerais.
José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec, comentou que ?o STJ confirmou um entendimento anterior no mesmo sentido e confirmou a aplicação plena do Código de Defesa do Consumidor para proteger os mutuários de abusos cometidos pela Caixa Econômica Federal?.
O Ibedec movimenta desde 2008 uma Ação Coletiva que servirá para mutuários de todo o Brasil, onde pede o fim da obrigatoriedade do seguro DFI para os contratos em andamento, assim como a devolução das cobranças indevidas dos últimos 5 anos e a possibilidade dos mutuários trocarem de seguro nos contratos já assinados.
Tardin ainda enfatizou que ?os abusos, principalmente da Caixa não devem ter fim com o julgamento do STJ ou com a medida já expedida pelo CMN, pois será grande a pressão do banco para que os candidatos a mutuário fechem com a seguradora indicada por ela, ?para ganhar pontos na aprovação do financiamento?, como ocorre todos os dias, em todo o país, conforme relatos de consumidores feitos pessoalmente e por e-mail ao Ibedec e já levados ao conhecimento da Matriz da Caixa?.
?Queremos que o mutuário tenha o direito de escolher a seguradora com melhores preços e que só contrate os seguros obrigatórios por lei. Enganar o mutuário, fazendo-o contratar um seguro que não é obrigado e ainda pagar mais caro por um produto que o mercado tem por preços mais acessíveis, além de ilegal é imoral. É uma vergonha que um banco público tenha condutas que vão contra os interesses de seus clientes, muitos deles com poucos recursos e que penam para pagar as prestações de sua casa-própria?, finalizou Tardin.
O Ibedec acredita que o preço das apólices será reduzido em até 30% se houver uma efetiva concorrência entre as seguradoras existentes.
Dicas do Ibedec na contratação do Financiamento e do Seguro Habitacional:
1- Não aceite a imposição de seguros de vida para a família, de compra de títulos de capitalização ou seguros para veículo, ao buscar seu financiamento no banco. Caso tal cobrança ocorra, denuncie ao Procon que investigará o caso e aplicará multa ao estabelecimento.
2- Quem foi obrigado a contratar qualquer tipo de produto para ter liberado o financiamento da ?casa-própria?, pode recorrer ao Judiciário para anular estas contratações e ter seu dinheiro de volta.
3- Quem já tem contrato em andamento, pode pesquisar no mercado outras seguradoras e trocar a apólice de seguro por uma mais barata. Se o banco negar, o mutuário deve recorrer ao Judiciário.
4- A Ação Coletiva movida pelo Ibedec vale para todo o Brasil e para todos os mutuários da Caixa Econômica Federal. Quem contratou o seguro habitacional em desacordo com a legislação vigente pode se associar ao Ibedec e será beneficiado com o sucesso da ação que ainda está em trâmite na Justiça.