
Seguro de vida: STJ diz que seguradoras devem provar má-fé para recusar benefício
Órgão definiu que “a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado”












