
ANS coloca em consulta pública nova resolução normativa
Medida visa revisar as regras para celebração de contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Período de contribuição será de 45 dias

Medida visa revisar as regras para celebração de contratos entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços. Período de contribuição será de 45 dias

Com a mudança, todos os usuários passam a ter direito a portabilidade do plano de saúde, desde que cumpram os requisitos impostos pelas novas medidas da ANS

Montante pago pelas empresas a título de penalidade também cresceu –14% maior que o do ano anterior

180,9 mil beneficiários continuam tendo o atendimento garantido. Mas as operadoras não podem vender planos para novos clientes

Em meio à perda de clientes na saúde suplementar, operadora Santa Helena Saúde registra alta de 44% no segmento. Saiba mais

Segundo determinação da ANS, beneficiários da HC Saúde e Pulmonar Clínica de Pneumologia têm 60 dias para optar por novos planos

Com a determinação da ANS, beneficiários terão 60 dias para migrar os períodos de carência já cumpridos para outra operadora

Objetivo da pesquisa é obter um panorama detalhado sobre a celebração de contratos estabelecida a partir da edição da Lei nº 13.003/2014
Em evento realizado ontem, entidades representativas do setor e 31 operadoras assinaram termos de cooperação com a ANS
Cadri Massuda, presidente da Abramge, comenta que operadoras não contam com capital necessário para implementar a ação
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