EXCLUSIVO – Alugar um imóvel, seja residencial ou comercial, requer do locatário um valor específico para que ele garanta o pagamento da mensalidade mesmo em caso de imprevistos. Se há algum tempo o depósito bancário e o fiador reinavam absolutos, em virtude dos novos tempos, eles tornaram-se obsoletos, seja pela falta de recursos para o depósito ou pela escassez de pessoas dispostas a se comprometerem pelas despesas alheias.
O mercado de seguros já oferece soluções para stas questões há algum tempo, seja em forma de seguro de fiança locatícia ou de garantia de aluguel (capitalização). O seguro de fiança locatícia pode ser contratado tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino, e garante que o locador receba os valores do aluguel e dos encargos da locação caso não seja feito o pagamento, além de ter a opção de ser contratada uma cobertura adicional para o ressarcimento de outras infrações contratuais, como rescisão antecipada, pintura do imóvel etc.
Segundo Arnaldo Bechara, diretor de Precificação e Riscos Diversos Massificados da Tokio Marine, “além de proteger inquilino e o locador, o Seguro Fiança Locatícia é uma ótima ferramenta para que o corretor diversifique sua carteira, uma vez que pode ser a porta de entrada para uma série de outros seguros e coberturas destinados às residências”. O seguro oferece também Assistência 24 horas, fazendo com que as partes envolvidas contem com mão de obra para resolver imprevistos, sejam eles relacionados a chaveiro, problemas hidráulicos ou elétricos.
Outra opção que garante proteção é o Título de Capitalização para Aluguel. Nesta modalidade, quem está alugando o imóvel pode fazer um acordo com o locatário e adquirir um título com o valor combinado, e caso aconteça algo que o impeça de arcar com as despesas, ele pode resgatar esse montante para pagar o aluguel. Diferente do Seguro Fiança Locatícia, no Título é possível que o beneficiário, terminado o contrato de locação, resgate este valor caso tenha efetuado todos os pagamentos, acrescido de uma pequena correção monetária. Normalmente o índice utilizado é a TR (Taxa Referencial).
De acordo com Cilene Jonaitis , gerente de Garantias Locatícias da corretora Vila Velha, essa modalidade permite uma maior modulação do negócio e pode ser uma opção melhor quando a pessoa tem a possibilidade de investir um valor mais alto (por exemplo, o equivalente a 6 meses de alugueis). “No Título há uma flexibilidade maior, o que nessa pandemia é ótimo. O inquilino pode conversar com o proprietário para resgatar uma parte desse dinheiro para pagar suas contas, podendo repor esse montante depois. Além disso, caso surja o desejo de mudar, é possível vincular esse Título ao imóvel novo”.
Cilene também acredita que o mercado imobiliário está mudando por causa da Covid-19 e que a maneira que as pessoas enxergam a locação será diferente. “O home office veio para ficar nas nossas vidas. As empresas que procuravam um espaço grande para alocar suas equipes, agora vão buscar imóveis menores, já que a maioria das pessoas vai trabalhar em suas casas. Quem desejava uma residência menor, mas perto do local de trabalho, vai começar a pensar em alugar uma casa afastada e com mais espaço para poder montar seu escritório. Essa é uma tendência que o setor precisa ficar de olho”.
Segundo Nelson Aguiar, superintendente de Riscos Financeiros e Capitalização da Porto Seguro, a companhia notou uma maior sinistralidade no seguro e um aumento no número de resgates do título durante a quarentena, visto que muitas pessoas se encontram desempregadas ou com salários reduzidos. “Neste momento difícil, desenvolvemos algumas ações para ajudar nossos clientes nesse período, entre elas a possibilidade de o inquilino parcelar, em até 10x no cartão de crédito, o aluguel vencido ou a vencer, e também os encargos da locação (IPTU, água, luz, gás e condomínio). Os dois produtos sairão mais fortalecidos desse cenário, pois conseguimos provar o valor desses benefícios trazendo segurança e tranquilidade”.