Ultima atualização 02 de setembro

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O momento de escolher bem: o que toda associação mutualista precisa avaliar agora

O mercado de proteção patrimonial mutualista está diante de uma janela que não volta. A regulamentação chegou, as administradoras estão sendo criadas, a SUSEP abriu o processo de autorização. Para quem esperava há anos por um marco legal que trouxesse segurança jurídica e credibilidade ao setor, este é o momento certo. Mas momentos certos também têm armadilhas.

A principal delas tem nome: a pressa de se filiar à primeira administradora que aparecer com a proposta mais fácil.

Entendo que muitas associações chegam a esse processo com uma combinação difícil: pouco tempo, estrutura enxuta, pressão dos associados por continuidade operacional e incerteza sobre o que exatamente a nova regulação exige. Nesse cenário, a tentação de aceitar a oferta mais simples e menos disruptiva é real. Mas é exatamente aí que o risco está.

A Resolução CNSP nº 491/2026 é bastante específica sobre o que compete à administradora e o que pode ser delegado à associação. A gestão técnica, operacional, financeira e contábil da operação é responsabilidade da administradora. Não da associação, não de forma compartilhada informal, não “como antes com outro nome”. Há administradoras em formação que estão comunicando algo diferente disso, seja pela omissão do que vai mudar, seja pela promessa explícita de que as práticas atuais podem continuar. Esse discurso é conveniente para atrair filiações rápidas. Não é compatível com a norma.

O risco aqui não é apenas regulatório. É operacional e financeiro. Uma associação que se filia a uma administradora que opera fora da regulação herda, na prática, a instabilidade dessa escolha. Quando a SUSEP avançar nas análises individuais, administradoras com inconsistências entre o prometido e o operacionalmente viável dentro da norma vão enfrentar sobrestamentos, pedidos de complementação ou indeferimentos. As associações vinculadas a elas ficam em compasso de espera, sem a estabilidade que buscavam ao se regularizar.

Meu conselho é que toda associação chegue ao processo de escolha de sua administradora com pelo menos três perguntas concretas.

A primeira: o que vai mudar na nossa operação depois da filiação? Se a resposta for “quase nada”, desconfie. A regulamentação muda coisas concretas: quem capta os recursos, quem gere os sinistros, como os controles internos são organizados, como a contabilidade é reportada. Uma administradora séria vai ser transparente sobre isso.

A segunda: qual é a estrutura de governança dessa administradora? A Resolução CNSP nº 491 exige diretor técnico, diretor de controles internos, atuário, contador e ouvidoria, entre outros requisitos. Pergunte quem ocupa esses cargos, qual é a qualificação dessas pessoas e se a empresa já tem ou está em processo de montar essa estrutura de forma concreta, não apenas no papel do pedido de autorização.

A terceira: qual é o modelo de relacionamento entre a administradora e a associação após a filiação? Essa relação está regulamentada. A associação pode prestar serviços à administradora, mas dentro de limites definidos. Entender com clareza o que cabe a cada parte não é detalhe contratual. É o que vai determinar se a operação funciona dentro da norma no dia a dia.

O período de dois anos para filiação é suficiente para fazer essa avaliação com cuidado. Não é suficiente para consertar uma escolha mal feita. Associações que chegaram até aqui, muitas delas por décadas protegendo associados em regiões e perfis que o seguro tradicional não alcançou, merecem uma transição para o modelo regulado que preserve o que construíram. Isso começa na escolha de com quem fazer essa transição.

A regulamentação é uma oportunidade. Como toda oportunidade, ela exige discernimento.

*Ana Carolina Mello é executiva com mais de 30 anos de experiência no mercado segurador.

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