Ultima atualização 13 de novembro

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Câmara amplia uso do seguro garantia em disputas tributárias

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira,11, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022 que permitirá o uso do seguro garantia para suspender a cobrança de dívidas tributárias. A proposta busca tornar as regras mais justas e dar mais segurança jurídica aos contribuintes.

O texto aprovado anteriormente pelo Senado restringia o uso do seguro garantia apenas a casos em que a cobrança fosse feita pela Fazenda Pública, em uma execução fiscal. Na prática, isso impedia que contribuintes que entrassem com ações próprias para contestar tributos usassem o seguro para suspender automaticamente a cobrança, dependendo de uma decisão judicial para isso. Com a aprovação na Câmara, essa restrição foi removida.

“O texto aprovado na Câmara, sob relatoria do Deputado Lafayette de Andrada, REPUBLICANOS/MG, beneficia os contribuintes e valoriza o seguro garantia, que passa a poder ser utilizado não só na execução fiscal, como instrumento de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas em qualquer ação que vá discutir crédito tributário.”, destacou Esteves Colnago, diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg).

Ajuste de Redação em Processo Administrativo

Além da ampliação da aceitação do seguro garantia, o texto aprovado na Câmara também incluiu um ajuste de redação para evitar insegurança jurídica na aplicação do Art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN).

A mudança também deixa claro que apenas os recursos e contestações apresentados dentro do processo administrativo fiscal continuam valendo para suspender a cobrança de tributos, conforme já prevê o Código Tributário Nacional (CTN).

O texto segue agora para nova análise e votação no Senado Federal, e se aprovado, será convertido em lei.

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