Ultima atualização 30 de setembro

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Susep propõe novas regras para operações de resseguro

Minuta atualiza procedimentos previstos na Circular 683/2022 e adequa normas ao novo marco regulatório do setor

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) colocou em consulta pública uma proposta de resolução que regulamenta procedimentos operacionais relacionados às operações de resseguro e retrocessão. O Edital de Consulta Pública 07/2026 foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (29), e as contribuições poderão ser enviadas no prazo de 30 dias.

A minuta atualiza regras atualmente previstas na Circular Susep nº 683/2022 e estabelece procedimentos para o envio e a aceitação de propostas de resseguro, a oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais e a comprovação de insuficiência de capacidade para transferência de riscos a resseguradores não autorizados a operar no país.

A proposta também trata da contratação de seguros no exterior e do cálculo dos percentuais de cessão em resseguro e retrocessão. A atualização busca adequar os procedimentos operacionais às disposições da Lei nº 15.040/2024, da Lei Complementar nº 213/2025 e da Resolução CNSP nº 494/2026, publicada em julho deste ano.

Contrato de resseguro

Entre os pontos previstos está a regulamentação da formação do contrato de resseguro pelo silêncio do ressegurador, mecanismo previsto na Lei nº 15.040/2024 e regulamentado pela Resolução CNSP nº 494/2026. A minuta estabelece procedimentos para o envio das propostas e define informações mínimas que deverão constar na documentação. Também disciplina a solicitação de documentos e informações complementares pelo ressegurador.

Outro ponto é a oferta preferencial de riscos aos resseguradores locais. A proposta define procedimentos para a manifestação dessas empresas e a documentação necessária para comprovar o cumprimento da exigência. Nos casos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país, a minuta estabelece como deverá ser comprovada a insuficiência de capacidade dos resseguradores autorizados.

A contratação de seguro no exterior em razão da inexistência de oferta de cobertura no mercado nacional também terá procedimentos específicos. A proposta prevê a comprovação da não aceitação do risco no país. A nova regulamentação está prevista para entrar em vigor em 2 de janeiro de 2027, mesma data prevista para a entrada em vigor da Resolução CNSP nº 494/2026.

As contribuições poderão ser encaminhadas durante os 30 dias da consulta pública, conforme as orientações e os documentos disponibilizados pela Susep. A iniciativa faz parte da atualização das normas de resseguro conduzida pela autarquia após as mudanças promovidas pelo novo marco legal dos seguros.

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