Ultima atualização 22 de setembro

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Susep cria GT para avaliar efeitos da reforma tributária

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) constituiu Grupo de Trabalho (GT) para analisar os impactos da Reforma Tributária do Consumo no mercado supervisionado pela Autarquia e apresentar propostas de medidas a serem adotadas pela Susep. A criação do grupo foi formalizada pela Portaria Susep nº 8.587, de 17 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (21).

Coordenado pelo superintendente Alessandro Octaviani, o grupo é composto por servidores de diferentes unidades da Susep, incluindo as áreas responsáveis pela regulação e supervisão prudencial e de conduta, além de outras unidades relacionadas aos temas que serão analisados.

O GT deverá elaborar relatório com a análise dos impactos da reforma e propostas de medidas a serem adotadas pela Autarquia. Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 30 dias, contado da publicação da portaria, prorrogável uma vez por igual período mediante justificativa de sua coordenação.

A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 2025, com alterações posteriores, estabelece regime específico de tributação para os serviços financeiros. Entre as atividades abrangidas estão operações de seguros, resseguros, previdência privada, capitalização e intermediação desses serviços, além das operações de proteção patrimonial mutualista.

A implementação do novo modelo tributário poderá produzir efeitos que ultrapassam o cálculo e o recolhimento de tributos, envolvendo aspectos como precificação de produtos, contabilização de operações, mensuração de provisões técnicas e outros passivos, apuração de capital e indicadores de solvência, controles internos e sistemas de informação. Os impactos também poderão alcançar aspectos relacionados à conduta e ao relacionamento das entidades supervisionadas com consumidores e adquirentes contribuintes.

Para subsidiar os trabalhos, o GT poderá convidar representantes de órgãos, entidades e instituições públicas e privadas, além de especialistas externos, para participar de reuniões técnicas e contribuir com as análises.

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