EXCLUSIVO – A implementação da nova versão do Sistema de Registro de Operações (SRO) marca mais um passo na transformação digital da supervisão do mercado segurador brasileiro. A partir do dia 02 de março, passou a ser obrigatória a adoção do leiaute 3.0 para o registro de operações supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), ampliando o escopo e a granularidade das informações exigidas das seguradoras.
A atualização do sistema integra a agenda de modernização regulatória da autarquia e tem como objetivo aprimorar a qualidade dos dados disponíveis para fiscalização, aumentando a transparência e a capacidade de monitoramento do mercado. Entre as principais mudanças está a ampliação do escopo de registro para seguros de danos e seguros de pessoas estruturados em regime financeiro de repartição simples, além da revisão da modelagem de dados e das regras de negócio associadas ao sistema.
No entanto, a poucos dias da entrada em vigor da nova versão, dados do próprio acompanhamento do setor indicavam um cenário de adaptação ainda desigual. Das 135 seguradoras e registradoras que haviam se comprometido a iniciar testes operacionais, apenas 17 (12,78%) haviam concluído a etapa. Outras 23 empresas sequer tinham iniciado os testes, enquanto 28 avançavam até apenas 25% do processo. O quadro evidencia os desafios enfrentados por parte do mercado diante de projetos regulatórios que demandam simultaneamente capacidade tecnológica, reorganização de dados e alinhamento entre áreas de negócio e tecnologia.

Para Alexandre Sgarbi, diretor da Peers Consulting + Technology, a implementação do novo leiaute ocorre em um momento de elevada pressão regulatória sobre as áreas de tecnologia das seguradoras. Segundo ele, a capacidade de entrega das equipes e a própria complexidade do projeto explicam parte das dificuldades observadas no mercado. Em 2025, diversas agendas regulatórias foram conduzidas simultaneamente, incluindo processos intensivos de revisão e sanitização de dados da versão anterior do sistema. “Os times de tecnologia das seguradoras, em grande parte, não são muito grandes. Ao longo de 2025 tivemos diversas agendas regulatórias relevantes, incluindo a sanitização dos dados da versão 2 do SRO em paralelo com o desenvolvimento da versão 3”, afirma.
Além da limitação de recursos, Alexandre levanta que o próprio desenvolvimento do SRO 3.0 passou por um processo técnico complexo, com diversas revisões ao longo do ano passado. Ao todo, o leiaute recebeu sete atualizações durante 2025, exigindo ajustes sucessivos por parte das companhias. Esse ambiente aumentou o volume de desenvolvimento necessário e, em alguns casos, gerou retrabalhos operacionais, elevando o grau de dificuldade do projeto para equipes já pressionadas por outras demandas regulatórias.
Entre os principais gargalos enfrentados pelas seguradoras na adaptação ao novo padrão, especialistas apontam questões relacionadas à disponibilidade e à qualidade das informações. De acordo coo o execuivo, em determinados segmentos de seguros, especialmente nichos como rural, marítimo ou industrial, muitas das informações exigidas pelo novo leiaute não estavam historicamente estruturadas ou sequer eram obrigatórias nos contratos. Esse cenário exige não apenas ajustes tecnológicos, mas também revisão de processos internos de coleta, validação e governança de dados. “A ampliação da estrutura do SRO exige mudanças relevantes na modelagem de dados e na compreensão das regras de negócio previstas no leiaute”, explica. “Para que o desenvolvimento seja aderente à regulação, é fundamental que as áreas de negócio e tecnologia trabalhem de forma integrada.”
Nas primeiras semanas de operação, especialistas consideram natural a ocorrência de inconsistências ou necessidade de correções nos registros enviados ao sistema, especialmente por empresas que iniciaram a operação sem concluir todos os cenários de testes. Nesses casos, o processo de ajuste tende a ocorrer por meio da comunicação entre registradoras e seguradoras, com reenvio ou retificação das informações registradas.
Nova etapa de supervisão baseada em dados

Do ponto de vista regulatório, a implementação do novo padrão de registro vai além de uma mudança tecnológica ou operacional. Para Rafaela Alvarez Morales, sócia do Cincotto & Morales Sociedade de Advogados, a adoção do leiaute 3.0 do Sistema de Registro de Operações deve ser compreendida como uma obrigação regulatória formal estabelecida pela Superintendência de Seguros Privados. “Não se trata de mera exigência operacional. A adaptação tecnológica é apenas a face prática de um dever jurídico de conformidade regulatória com a norma editada pela autarquia”.
Segundo a advogada, o descumprimento dessa obrigação pode gerar consequências administrativas para as seguradoras. Como o registro das operações no novo padrão passou a ser exigido a partir de 2 de março de 2026, eventuais falhas de adequação podem ser interpretadas pela supervisão não apenas como dificuldades técnicas internas, mas como inadimplemento de obrigação regulatória. “A partir da vigência, a exigência passa a ser objetiva. O fato de a companhia ainda estar em fase de testes pode até ser considerado como contexto, mas não afasta o dever de conformidade regulatória já em vigor”, explica.
Nesse cenário, inconsistências ou atrasos no cumprimento das regras podem levar à abertura de processos administrativos sancionadores. De acordo com Rafaela, as penalidades previstas no regime regulatório podem incluir advertências, multas e outras medidas aplicáveis pela supervisão. Em situações mais severas, dependendo da gravidade das irregularidades ou da ausência de correção após exigências do regulador, também podem surgir impactos operacionais mais amplos. “O descumprimento pode produzir reflexos que vão além da sanção financeira, inclusive com restrições operacionais ou limitações na comercialização de produtos”, observa.
Outro ponto destacado é que a ampliação da granularidade e da padronização das informações registradas tende a fortalecer significativamente a capacidade fiscalizatória da autarquia. Com dados mais estruturados e comparáveis, torna-se mais fácil identificar divergências entre registros operacionais, documentos contratuais, dados contábeis e informações reportadas ao regulador.
Esse cenário reforça a necessidade de as seguradoras avançarem não apenas na adaptação tecnológica, mas também na estrutura de governança e controle de dados. “Não basta adaptar o sistema. É necessário fortalecer a política de qualidade de dados, criar rotinas de validação e garantir alinhamento entre áreas de negócio, tecnologia, compliance e auditoria”. A evolução do SRO indica uma tendência clara de intensificação da supervisão baseada em dados, exigindo das companhias um nível cada vez maior de organização e confiabilidade nas informações regulatórias.
Apesar dos desafios operacionais, especialistas avaliam que a nova etapa regulatória também abre espaço para ganhos estruturais dentro das companhias. Alexandre complementa que os projetos regulatórios dessa natureza podem funcionar como catalisadores para melhorias na gestão de dados e na organização das informações corporativas. “Se bem estruturado, o projeto pode ser uma oportunidade para evoluir a governança de dados das seguradoras e transformar uma exigência regulatória em ganho de eficiência interna”, afirma.
No médio prazo, o acesso a bases mais padronizadas e detalhadas também pode beneficiar áreas técnicas como atuária, subscrição e gestão de riscos, ao facilitar análises internas e conciliações de dados. Ainda que o SRO não seja, em si, um diferencial competitivo, por se tratar de obrigação regulatória comum a todas as seguradoras, companhias com maior maturidade tecnológica tendem a capturar melhor as sinergias entre projetos regulatórios e iniciativas de eficiência operacional.
Regulação mais digital
A evolução do SRO se insere em um movimento mais amplo de digitalização da supervisão conduzida pela Susep. Nos últimos anos, a autarquia tem ampliado o uso de dados estruturados e ferramentas digitais para acompanhar a atividade das supervisionadas, tendência que inclui iniciativas como o Open Insurance e projetos de interoperabilidade de sistemas.
Nesse contexto, o SRO 3.0 representa mais um passo na transição de um modelo de supervisão baseado em informações fragmentadas para um sistema de monitoramento mais contínuo, granular e orientado por dados. Para o mercado, a nova etapa reforça a importância de investir não apenas em tecnologia, mas também em governança de dados e integração entre áreas técnicas, jurídicas e operacionais.
À medida que a supervisão se torna mais digital e baseada em dados estruturados, a capacidade de adaptação tecnológica e organizacional das seguradoras tende a se consolidar como um fator crítico de conformidade regulatória no setor.
Nicholas Godoy




