Na última sexta-feira (16), ocorreu o segundo dia do 13º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, realizado na sede da AASP, em São Paulo. Dentre os paineis realizados, foi discutido o papel do seguro garantia na recuperação judicial, que contou com a presença do advogado Ernesto Tzirulnik, do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, considerado pai do Marco Legal de Seguro. O debate reuniu também, Maria Rita Rebello Pinho e as advogadas Inaê Siqueira de Oliveira e Tatiana Flores.
Tzirulnik ressaltou que a nova Lei de Contrato de Seguro brasileira (Lei 15.040/2024) soluciona a maioria dos problemas com a precisão conceitual do seu artigo 1º que define a garantia do legítimo interesse do segurado como objeto do seguro e não o pagamento da indenização eventualmente devida pela seguradora. “O sinistro acontece sempre que existir uma lesão ao interesse que o segurado tinha, sempre que sua posição patrimonial for atingida e causar-lhe prejuízo e o prêmio pago à seguradora é o que ela entendeu correspondente aos riscos de ter de enfrentar situações como as recuperações judiciais e falências, além dos simples descumprimentos contratuais”, disse, concluindo: “é estranho que alguns estudiosos e magistrados se preocupem mais com a ideia de indenização do Código de 1916, do que a ideia de garantia central na lei securitária, e com os ressarcimentos das seguradoras, prejudicando os credores ao colocarem de lado a autonomia dos seguros voltados para proteger seus interesses”, explicou.
Maria Rita Rebello Pinho, juíza especializada na matéria, apresentou o problema do funcionamento do seguro na perspectiva da prestação jurisdicional na recuperação judicial. Enquanto Inaê Oliveira abordou o tema sob a perspectiva do Direito Civil e Securitário para concluir que a novação nas recuperações judiciais não prejudica o direito dos segurados ao seguro, ao contrário do que vem sendo defendido em algumas decisões judiciais. Tatiana Flores confirmou as dificuldades para definir se os créditos dos segurados e seguradoras relacionados ao seguro garantia estão ou não sujeitos à recuperação.
O evento, que terminou nesta sexta-feira com painéis como o que discute a cessão de créditos trabalhistas e a “pejotização”, presidido pelo Ministro do TST Luiz Philipphe Vieira de Mello Filho e teve encerramento com a esperada palestra do jurista homenageado Fábio Ulhoa Coelho sobre o Direito Empresarial da Descarbonização.
N.G.