De acordo com comunicado enviado à imprensa hoje, o Lloyd’s obteve autorização da Susep para alterar a categoria de sua licença para resseguro e retrocessão no Brasil, passando a operar como ressegurador eventual desde de 30 de dezembro de 2021.
“Nossa escolha por essa mudança se deve exclusivamente a conveniência de gestão dos requisitos regulatórios brasileiros, que são bastante simplificados para a categoria ressegurador eventual, sem impactar na prática o acesso de cedentes, retrocedentes e corretores de resseguro ao mercado do Lloyd’s.
Nosso compromisso em apoiar o mercado brasileiro de seguros e resseguros permanece inalterado e estamos confiantes que teremos oportunidade de desenvolver ainda mais nossos negócios com clientes e parceiros importantes como vocês.
Nosso escritório e representantes no Brasil também permanecem inalterados, assim como a presença no país de alguns sindicatos do Lloyd’s (Beazley, Liberty e Starr).”
O comunicado é assinado pelo diretor presidente do Lloyd’s Brasil, Marco Antonio de Simas Castro.
K.L.
Revista Apólice