Ultima atualização 01 de agosto

O momento do seguro garantia de descomissionamento

No último dia 7 de junho a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a alteração do seguro garantia de descomissionamento (desativação) de instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural previsto na Resolução ANP 854/2021, com o objetivo de adaptá-la à regulamentação do seguro garantia prevista pela Circular 662/2022 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

A nova minuta, bem como a documentação técnica que a fundamentou, está em consulta pública desde o dia 16 de junho, com audiência pública designada para 22 de agosto de 2023, tendo sido prorrogado por 90 dias o prazo para que as operadoras apresentem as garantias, passando de 30 de junho para 02 de outubro de 2023.

A minuta em consulta pública consta do Anexo III da Resolução 925/23 e substitui o modelo que constava da Resolução 854, que se tornou inadequado diante das novas regulamentações da SUSEP, especialmente da Circular 662/2022 que estabelece as regras e critérios para elaboração e comercialização do seguro garantia e que revogou a Circular Susep 477/13, na qual o modelo anterior estava baseado. 

Por se tratar de uma atualização normativa, a expectativa da ANP é de que não ocorram alterações ou sugestões de mérito, o que poderia impactar o calendário das contratações e regularizações contratuais, na medida em que as concessionárias e cessionárias que estejam com processo em trâmite precisam apresentar garantias, bem como atualizá-las anualmente, em conformidade com o novo modelo. 

O seguro garantia constitui uma das cinco modalidades de garantia financeira previstas na Resolução ANP nº 854/2021, que visam assegurar os recursos para o descomissionamento de instalações de produção em campos de petróleo e gás natural.

As obrigações garantidas pelo seguro são aquelas assumidas pela empresa tomadora do seguro perante a segurada ANP, constantes no Plano Anual de Trabalho (PAT) e/ou no Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI), conforme disposto no Art. 43. inc. V da Lei n.º 9.478/97 e no Contrato de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural. 

O maior risco de inadimplemento da etapa de descomissionamento reside na   grande complexidade técnica e legal das atividades envolvidas e no elevado valor dos investimentos, ao que se soma o fato de que devem ser realizados em uma fase final da vida produtiva do campo, momento em que a produção já não é suficiente para sustentar os custos de operação.  

Assim, com base no mapa das áreas que passarão por descomissionamento no Brasil, e para evitar desativação inadequada com impactos ambientais – somada ao risco de abandono de poços por falta de recursos – a ANP exige garantias financeiras para assegurar o provisionamento obrigatório dos custos envolvidos nestas operações.

Dados da ANP mostram 101 processos com pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Há 44 processos de plataforma offshore e 55 onshore. Desse total, 81 processos estão aprovados, o que demonstra a urgente necessidade da contratação das garantias contratuais exigidas. 

Importante destacar que o modelo adotado pela ANP está estruturado em metodologia de cálculo denominado Modelo de Aporte Progressivo, que ajusta anualmente o valor a ser garantido para a realização da desativação dos poços de exploração, o que gera a necessidade de atualização anual das garantias contratadas, o que, no caso do seguro, deverá ocorrer através de endosso ou nova emissão.

Há outras modalidades de garantias financeiras aceitas pela ANP como a  carta de crédito, o penhor de óleo e gás, o fundo de provisionamento e a garantia corporativa (conforme artigo 27 da Resolução 854/21), mas a atual conjuntura econômica tende a consolidar o seguro garantia de descomissionamento como principal opção para as empresas operadoras na exploração de petróleo e gás natural, pois normalmente apresenta custos menores que as outras modalidades. Além disso, não onera ou torna indisponíveis ativos das contratadas como ocorre em outros tipos de garantias.  

Segundo dados da ANP estima-se ser necessário, só esse ano, pelo Modelo de Aporte Progressivo, a apresentação de pouco mais de R$ 82,7 bilhões em garantias de descomissionamento, sendo que o Brasil representa hoje 11% dos gastos globais das operadoras em atividade de descomissionamento – o terceiro maior mercado em todo planeta, atrás apenas do Reino Unido e dos Estados Unidos

A expectativa, portanto, é de que nos próximos anos as seguradoras que atuam no setor tenham forte demanda e crescimento do volume de emissões de apólices de seguro garantia de descomissionamento. E de que todo o mercado de petróleo e gás, tão relevante para a economia brasileira, seja beneficiado pela maior segurança jurídica.

* Débora Schalch é sócia-fundadora do escritório Schalch Sociedade de Advogados, com atuação especializada na área de seguro e resseguro.

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