A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) foi criada em 2018 e entrou em vigor em 2020. Ela representa um grande desafio para as empresas de qualquer porte, que tiveram um tempo para se adaptar, e agora estão sujeitas a multas pesadas caso não cumpram as regras, que podem chegar a até R$ 50 milhões. O setor de corretagem de seguros é um dos impactados, que avança além da assimilação e estruturação para completar a norma.
O advogado Márcio Cots, especialista parceiro da Agger, elencou uma série de orientações para os profissionais, que atuam no segmento de seguros, evitarem infringir a LGPD e assim não prejudicarem os clientes e também à si mesmos.
Transmissão de dados
Uma das questões que afetam diretamente as corretoras de seguros trata-se da transmissão dos dados dos segurados. Segundo o especialista, as precauções para evitar vazamentos dos dados dos clientes devem ser aumentadas cada vez mais, com investimentos em estrutura física, por exemplo.
“Talvez por atuarem com grandes empresas (as seguradoras), as corretoras talvez tenham criado uma falsa sensação de segurança, como se sua estrutura fizesse parte da estrutura das primeiras. Nada mais incorreto. As corretoras precisam compreender que não poderão se respaldar na adequação das seguradoras à LGPD para justificar suas ações, muito menos em se tratando de algum incidente que envolva dados pessoais. Vamos pensar em um mero sinistro de apólice de automóvel. O corretor já parou para pensar que os arquivos do sinistro armazenados em sua estrutura de TI podem revelar muito mais do que um mero acidente? Dados ligados à infidelidade conjugal, dependência de entorpecentes ou álcool, dados de saúde, etc. poderiam fazer parte desses arquivos e causariam grande impacto se vazassem”, comenta.
Revisão de processos
Segundo Cots, a segurança é apenas um item contemplado pela LGPD. E não basta manter os dados seguros se tais dados não puderem ser mantidos. “A adequação à LGPD passa pela revisão de processos, contratos e aculturamento de pessoas. Imagine-se, por exemplo, que uma corretora invista em um forte sistema de segurança para seus arquivos digitais, mas, na ponta do corretor, os dados são coletados por Whatsapp, em celular pessoal. Será mesmo que há segurança no tratamento do dado pessoal? Por isso, é importante ver o quadro todo, desde a coleta do dado até o fim de seu ciclo de vida”, explica.
Responsabilidade compartilhada
Ainda de acordo com o especialista, os principais erros dos corretores como agentes de tratamento de dados pessoais são ficarem ‘respaldados’ nas seguradoras para se sentirem seguros. “Os corretores não perceberem que, quanto mais aculturamento em proteção de dados pessoais sua empresa tiver, maior será a valorização da sua imagem e marca. A LGPD estabelece punições tanto para a empresa que coletou o dado, nesse caso, a corretora, quanto para o profissional que descumpriu a medida. Portanto, o corretor também terá responsabilidade legal em caso de descumprimento da medida por parte da seguradora”, afirma.
Impactos financeiros
Cots também alerta para as possíveis penalidades previstas nos descumprimentos da LGPD. Segundo o especialista, a multa administrativa que pode ser aplicada apenas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode chegar na casa dos R$ 50 milhões.
“Tecnicamente, a ANPD não puniu ainda nenhuma empresa, pois ainda há temas sobre a dosimetria da punição que devem ser esclarecidos. Quando isso ocorrer, as punições poderão ser, inclusive, retroativas. Por outro lado, o descumprimento da LGPD não gera impacto apenas administrativo, mas também judicial, como poderia ser o caso de ações individuais ou coletivas de titulares ou autoridades, como o Ministério Público, Procons ou sindicatos. Para citar um exemplo, a Via Quatro, administradora da linha amarela do metrô paulista, foi condenada no Judiciário em R$ 100 mil por coletar dados biométricos dos passageiros, em ação proposta pelo IDEC”, pontua.
Apoio especializado
Por fim, o advogado e especialista parceiro da Agger, Márcio Cots, comenta que a adequação dos corretores e das empresas à LGPD passa por um apoio jurídico especializado. “Assim como a contratação de um seguro depende de um corretor habilitado, somente assim é possível ter certeza de que as opções e ações tomadas no projeto de adequação são as mais aderentes ao interesse do corretor, com risco jurídico calculado e conhecido”, encerra.
N.F.
Revista Apólice