EXCLUSIVO – A Lei 14.297/22, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em janeiro, trata de estabelecer medidas de proteção para os entregadores de aplicativo. A Lei visa obrigar que as empresas de delivery forneçam um seguro de proteção contra acidentes pessoais para os parceiros durante toda a jornada de trabalho, não havendo custo nenhum e franquia para o colaborador.
Cerca de 1,4 milhão de pessoas no Brasil trabalham para aplicativos de transporte de passageiros ou mercadorias no Brasil, segundo pesquisa do Ipea. Um estudo realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) em agosto do ano passado, em São Paulo, revelou que 60% dos entregadores já sofreram acidentes durante a jornada de trabalho. Entre os motoristas que afirmaram já ter sofrido acidentes, 30% ficaram afastados de seis meses a um ano para a recuperação de lesões.
O principal objetivo do seguro para acidentes pessoais é cobrir eventos externos, súbitos e involuntários que causam lesão física ao segurado. Ou seja, proteger e garantir indenização em casos de acidentes que ocasionam a morte e invalidez permanente total ou parcial do entregador. “A rotina da pessoa que faz entregas não é fácil. Exige atenção no trânsito para proteger a si e aos outros que dividem o dia a dia nas ruas. É por isso que o seguro é importante, pois trata-se de um benefício que permite resguardar nossos parceiros, bem como suas famílias, em decorrência de possíveis acidentes que possam sofrer e impeçam de continuar suas atividades, o que impacta diretamente na renda familiar”, diz Cândice Rocha, product manager da Delivery Much.
A foodtech disponibiliza para seus parceiros, em parceria com a MetLife, um seguro que cobre despesas médicas hospitalares e odontológicas, além de oferecer cobertura nos casos de invalidez permanente, parcial ou total (até R$ 100 mil) e em casos de morte por acidente (até R$ 100 mil). Não é necessário que o entregador faça nenhum tipo de ativação, pois a apólice já passa a valer a partir do momento que ele se cadastra na empresa. Já na primeira corrida o colaborador já está protegido. “Com a expansão do mercado de entregas, as pessoas entregadoras estão em busca de plataformas que tragam o maior número de vantagens possíveis. Oferecer essa proteção é uma forma de reter talentos e conquistar novos parceiros”, afirma a executiva.
Para ajudar que as empresas cumpram a Lei, a a 88i Seguradora Digital e a Starr Insurance, criaram o Seguro AP Delivery. O sistema foi desenhado especificamente para que as startups tenham apólices com preços acessíveis e possam oferecer assistência completa aos seus colaboradores. “Nossa ferramenta oferece as coberturas da Lei 14.297, cobrindo acidentes pessoais (morte acidental e invalidez parcial ou total) e também despesas médicas hospitalares e odontológicas, além de cobrir as diárias de incapacidade temporária de afastamento por Covid-19 por até três períodos de 15 dias, confirmados por teste PCR positivo. As diárias são calculadas pela média de recebimentos do entregador na plataforma de delivery nos últimos 90 dias”, comenta Rodrigo Ventura, fundador da 88i.
A proteção funciona de maneira intermitente. Ambos os seguros (AP e Delivery) ligam e desligam em tempo real, conectados por API com a empresa operadora logística e distribuidora final ao cliente. Ao aceitar uma viagem, os seguros têm início automaticamente e, ao concluir a viagem com a entrega, os dois seguros são encerrados em tempo real. Segundo o executivo, a solução surgiu para atender às necessidades de um mundo digitalizado. “Entendemos que o seguro deve nascer de maneira digital e ter todo seu ciclo de vida também digital. Operamos com os ecossistemas digitais de mobilidade, delivery, fintech e e-commerce”, ressalta o executivo.
Nicole Fraga
Revista Apólice